O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Isenção do PIS/Cofins a combustíveis pode ter impacto de R$ 17,6 bilhões
Estimativa foi feita pelo Senado e considerou impostos zerados para diesel, biodiesel, GLP e querosene de aviação
01/01/1970 00:00:00
O impacto para os cofres públicos com a isenção da cobrança, até o fim deste ano, do PIS/Cofins nas operações envolvendo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e biodiesel deve ser de R$ 17,6 bilhões, segundo estimativa apresentada nesta quarta-feira pela IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que reduziu a zero as alíquotas dos dois impostos na comercialização dos combustíveis. Segundo a norma, a União não terá que apresentar uma alternativa para compensar a perda de arrecadação proveniente da isenção. Esse dinheiro, portanto, não retornará para o Tesouro Nacional.
O impacto fiscal apresentado pela IFI resulta da multiplicação das alíquotas pelas quantidades médias de consumo dos combustíveis entre 2019 e 2021 (no caso de diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo) e de 2018 a 2020 (no caso do querosene de aviação), considerado o período de março a dezembro.
A isenção do PIS/Cofins no diesel deve diminuir em R$ 0,33 o preço do litro do combustível. Com isso, o prejuízo estimado para a União com a alíquota a zero dos impostos pode chegar aos R$ 16,2 bilhões neste ano. Já o biodiesel pode ter o seu valor reduzido em R$ 0,15 por litro. No ano, o impacto previsto é de R$ 784 milhões.
O preço do litro do querosene de aviação e do gás liquefeito de petróleo devem baixar R$ 0,01 e R$ 0,15, nesta ordem, com potencial de tirar dos cofres públicos R$ 62 milhões e R$ 495 milhões, respectivamente.
A IFI também apresentou uma estimativa do impacto aos estados com a fixação de uma alíquota do ICMS na comercialização do diesel. Segundo a lei sancionada por Bolsonaro, até o fim de 2022, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Segundo a IFI, caso os estados adotem uma alíquota que reduza em R$ 0,27 por litro a carga tributária do ICMS sobre o diesel, o impacto fiscal agregado deve ser de R$ 13,3 bilhões. Desse valor, R$ 10 bilhões correspondem ao prejuízo dos estados e, R$ 3,3 bilhões, dos municípios.
Teto de gastos pode diminuir alcance de conta de estabilização
O relatório da IFI ainda analisou o projeto de lei aprovado pelo Senado na semana passada que propõe a criação de um auxílio-combustível de até R$ 300 a motoristas de aplicativo, taxistas e mototaxistas e que estabelece uma conta de estabilização para conter a oscilação do barril de petróleo no mercado internacional e evitar que as altas impactem nos preços de derivados de petróleo e gás natural para o consumidor final.
A proposta sugere algumas fontes para a conta de estabilização, entre elas os dividendos pagos pela Petrobras à União quando a empresa tiver lucros extraordinários derivados do preço do petróleo, mas condiciona as transferências à disponibilidade orçamentária, financeira e às regras fiscais.
Com isso, o valor máximo que seria transferido à conta seria de R$ 6,3 bilhões, que corresponde ao espaço fiscal existente no teto de gastos para 2022. Há um projeto de lei em tramitação no Congresso, contudo, que pode reduzir o teto para R$ 4,6 bilhões.
De todo modo, a conta de estabilização pode ter um valor ainda menor, pois o auxílio-combustível vai custar R$ 3 bilhões e também não poderá extrapolar o teto de gastos. Com isso, na pior das hipóteses, sobraria R$ 1,6 bilhão para a conta.
De acordo com a IFI, isso "leva a crer que a possibilidade de financiamento de eventuais gastos da CEP [conta de estabilização] por crédito extraordinário, a fim de contornar a referida restrição dada pelo teto, poderá ser considerada em algum momento".
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