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Notícia
IRPF: projeto quer permitir pessoa com deficiência capacitada ser enquadrada como dependente
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que visa permitir que a pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que capacitada para o trabalho, seja enquadrada como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
01/01/1970 00:00:00
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que visa permitir que a pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que capacitada para o trabalho, seja enquadrada como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , desde que a sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei.
A proposta 329/22, de autoria do deputado Helio Lopes (União-RJ), altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, para adequá-la a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.
Dependentes do Imposto de Renda
A atual considera dependentes, para fins do IRPF, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. E ainda o irmão, o neto ou o bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
“Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.583, a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] afirma que o dispositivo cria distinção por não incluir as pessoas com deficiência que trabalham no rol de dependentes”, esclarece Helio Lopes.
“A corrente majoritária na Corte entendeu que a norma ‘introduz uma discriminação indireta contra as pessoas com deficiência, notadamente à luz do seu direito ao trabalho’”, explica ainda o deputado.
Helio Lopes acrescenta que os ministros entenderam que a Constituição proíbe tratamento tributário discriminatório, em afronta à isonomia, ou que “prejudique o direito ao trabalho das pessoas com deficiência e afronte o conceito constitucional de renda e a capacidade contributiva de quem arca com as despesas”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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