O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Códigos para informar patrimônio mudam na declaração do IR 2022
Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano
01/01/1970 00:00:00
Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.
Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.
Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.
“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.
Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.
As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
Grupos
Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.
Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
• Grupo 1: bens imóveis;
• Grupo 2: bens móveis;
• Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
• Grupo 4: aplicações e investimentos;
• Grupo 5: créditos;
• Grupo 6: depósito à vista e numerário;
• Grupo 7: fundos;
• Grupo 8: criptoativos;
• Grupo 9: outros bens e direitos.
A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.
A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui:
ajudairpf2022.pdf
Criptoativos
A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.
Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:
• Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
• Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
• Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
• Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
• Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas
Rendimentos
A quarta mudança torna mais ágil a declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros).
A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.
Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a mudança facilita a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que podem preencher os formulários de rendimentos diretamente na ficha de “Bens e direitos”. “Para quem tem muitos ativos [e muitas fontes de rendimentos], recomendo seguir o procedimento antigo e usar as fichas tradicionais de rendimentos”, aconselha. “Na verdade, a Receita está dando mais uma opção de preencher a mesma informação. Quanto mais possibilidades, melhor.”
Detalhamentos
A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam passa a ser obrigatório para automóveis. O programa gerador alertará para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves. O número do registro de construções no CEI e no CNO passou a ser exigido.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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