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Notícia
Imposto de Renda 2022: saiba quais testes de Covid-19 poderão ser deduzidos
Em 2021, muitos brasileiros precisaram arcar com gastos para fazer exames de Covid-19 devido à pandemia
01/01/1970 00:00:00
Em 2021, muitos brasileiros precisaram arcar com gastos para fazer exames de Covid-19 devido à pandemia.
Em 2022, esses gastos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) como despesas com saúde. Mas há algumas regras que precisam ser obedecidas para que a dedução seja aceita.
A Receita Federal informou que nem todos os tipos de testes serão aceitos. Os feitos em farmácias, por exemplo, ficaram de fora da dedução.
O Fisco disse que serão aceitos os testes que têm notas fiscais emitidas por laboratórios ou hospitais.
“Nessa nota fiscal deve constar o CPF do contribuinte ou o CPF de um dependente”, afirma o advogado tributarista Cláudio Leite Pimente.
Além disso, o advogado alerta que é preciso guardar a nota fiscal pelo prazo de cinco anos, período em que a Receita pode contestar os gastos do contribuinte.
Ele também recomenda que seja feita a indicação precisa do laboratório ou hospital onde foi realizado o teste, com o CNPJ, para evitar problemas futuros.
“O cuidado que deve existir no momento da declaração está nos detalhes”, afirmou.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022, ano-base 2021, começou em 7 de março e vai até 29 de abril. A Receita prevê 34,1 milhões de declarações neste ano.
Quem deve declarar Imposto de Renda
- Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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