O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Governo sanciona hoje PL da cobrança única de ICMS de combustível
Medida levará à queda do preço do diesel nos postos, diz Presidente
01/01/1970 00:00:00
O presidente Jair Bolsonaro disse que sancionará ainda hoje (11) o projeto de lei (PL) que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O texto, aprovado na madrugada desta sexta-feira, na Câmara dos Deputados, e um pouco antes no Senado, prevê que a cobrança seja feita com base em alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o país.
"Quero cumprimentar o Senado e a Câmara dos Deputado pela aprovação que, na prática, visa suavizar o aumento no óleo diesel no dia de ontem [10]", disse Bolsonaro, durante o lançamento do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), referindo-se ao aumento no preço dos combustíveis anunciado pela Petrobras.
Bolsonaro citou o óleo diesel, que teve o maior percentual de aumento, e disse que, após a sanção do projeto de lei, o preço do produto deve cair nas bombas dos postos de gasolina. "No final das contas, o governo entra com aproximadamente R$ 0,30; os governadores, com R$ 0,30, e o contribuinte, com os outros R$% 0,30. Logo mais, terei sancionado o projeto, e o reajuste anunciado pela Petrobras no dia de ontem passa de R$ 0,90 para R$ 0,30 na bomba. Eu lamento apenas a Petrobras não ter esperado um dia a mais para realizar esse reajuste", disse o presidente.
Durante a cerimônia, Bolsonaro voltou a defender projeto de iniciativa do governo federal que autoriza a exploração de minério em terras indígenas. A proposta, que foi sido defendida um pouco antes pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, teve requerimento para apreciação em urgência aprovado quarta-feira (9) na Câmara. “Aprovamos a urgência desse projeto, e creio que, daqui a poucas semanas, ele será votado e aprovado na Câmara e seguirá para o Senado Federal. O clima se apresenta cada vez mais propício, porque esse projeto visa nos atender também em outras áreas como a geração de energia hídrica", afirmou o presidente.
Fertilizantes
O Plano Nacional de Fertilizantes traz indicadores para o planejamento do setor até 2050. Além disso, institui o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas, órgão consultivo e deliberativo que coordenará e acompanhará a implementação do plano.
Durante a cerimônia, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, disse que a proposta visa ao desenvolvimento de ações para que o país diminua a dependência externa na compra do produto. Os insumos, especialmente nitrogênio, fósforo e potássio, são largamente usados pelo setor agrícola e considerados essenciais para fornecimento de um ou mais nutrientes para as plantações.
O Brasil consome 8% de toda a produção mundial de fertilizantes, avaliada em 55 milhões de toneladas. Segundo a ministra, apesar disso, o Brasil importa 85% do insumo usado pelo agronegócio, principalmente da Rússia. A expectativa do plano é reduzir tal dependência para 45%.
"Não estamos buscando autossuficiência, mas sim capacidade de superar desafios e manter nossa maior riqueza, que é o agronegócio brasileiro", disse Tereza Cristina. "Entendemos que o mundo manterá seus fluxos comerciais e que as commodities continuarão circulando em ambiente de livre mercado. Entretanto, precisamos garantir suprimento para a nossa mais importante atividade econômica", afirmou a ministra.
Em razão do conflito com a Ucrânia, a Rússia recebeu uma série de sanções dos Estados Unidos e de países-membros da União Europeia, algumas envolvendo a comercialização de fertilizantes.
Durante a cerimônia, a ministra informou que vai defender, na Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a suspensão das punições, com o argumento de que, assim como os alimentos, os fertilizantes não podem ser objeto de sanções.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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