O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Classificação Tributária reduz custos e evita transtornos com a RF
Sabemos o quanto é importante conhecer os regimes tributários, para reduzir custos e não ter problemas com a Receita Federal
01/01/1970 00:00:00
Sabemos o quanto é importante conhecer os regimes tributários, para reduzir custos e não ter problemas com a Receita Federal.
Abaixo, temos um resumo para cada tipo de regime tributário:
Simples Nacional
Este é um regime tributário que simplifica a agenda tributária e que possui alíquotas reduzidas, que unificam os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, é o único regime tributário que tem um prazo para inscrição,
com um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
Nesse tipo de regime, o faturamento não pode ser superior a R$ 78 milhões. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre uma alíquota (presunção) definida pela Receita Federal.
Lucro Real
É um regime tributário obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, apesar de poder ser adotado, também, por empresas com faturamento menor.
Dentro dele, as alíquotas são calculadas com base no lucro real. Ou seja, a receita total menos as despesas. Além disso, estas empresas podem aproveitar os créditos das contribuições do PIS e da COFINS.
Por conta disso, é importante que seja verificado, no início de cada ano, qual é o regime tributário correto da empresa, e, caso haja alterações, que sejam realizados os ajustes da classificação tributária para o eSocial, mais precisamente a tabela 08.
Atualmente, ela é composta por 18 códigos, cada um com 2 dígitos, sendo que, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, temos as classificações [01, 02 e 03] e, para o Microempreendedor Individual, a [04].
O preenchimento da classificação tributária é feito através do evento S-1000 (Informações do Empregador), no qual a empresa atribui, com base na tabela 08, em qual código ela se encaixa. A partir disso, o eSocial apura as contribuições previdenciárias devidas.
Por isso, é fundamental que a empresa saiba qual código utilizar, para que não haja erros na apuração de suas contribuições.
Confira, abaixo, as Videoaulas e os Manuais de Ajuda, referentes a este assunto, que desenvolvemos para auxiliá-lo (a). Basta clicar sobre o assunto de interesse!
Videoaulas:
- Como preencher a classificação Tributária | Empresas do Simples e MEI;
- Como preencher a Classificação Tributária | Produtor Rural.
Manuais de Ajuda:
- Classificação Tributária | Empresas do Simples Nacional e MEI;
- Classificação Tributária | Produtor Rural.
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