O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Panorama tributário 2022: o que esperar?
É preciso maior segurança jurídica, previsibilidade e simplificação
01/01/1970 00:00:00
Os dois últimos anos foram marcados pelas dificuldades que o Brasil enfrentou em razão da pandemia. Foram problemas de falta de estrutura do sistema de saúde, aumento do desemprego e da fome e aguda crise econômica, que impactou, inclusive, a arrecadação de tributos.
Nesse contexto de crise das finanças públicas, e ainda em tempos de pandemia com os tribunais realizando julgamentos virtuais em larga escala, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal julgou uma quantidade de casos tributários muito maior do que costumava fazer. O tribunal ainda deu relevância às consequências financeiras dos julgamentos, a exemplo das derrotas dos contribuintes sobre contribuições previdenciárias sobre um terço de férias, contribuições de terceiros e teses filhotes de exclusão da ICMS com base de cálculo do PIS/COFINS.
Para 2022, vislumbramos que a realidade pandêmica ainda pode afetar as questões tributárias tanto no âmbito do STF, quanto no Poder Legislativo.
Quanto aos assuntos já pautados para julgamento, destacamos três temas relevantes ao agronegócio, referentes à constitucionalidade das contribuições previdenciárias substitutivas incidente sobre receita bruta. São eles a sub-rogação da contribuição devida pelo produtor rural pessoa física, a contribuição das agroindústrias e a contribuição ao Senar.
Ademais, no âmbito do STF e do Superior Tribunal de Justiça, há outros temas fiscais relevantes para muitos contribuintes, pautados para este primeiro semestre, como a análise da constitucionalidade do voto de qualidade no CARF em favor do contribuinte, anão incidência de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade, as regras de cálculo de verba de sucumbência, a multa isolada por compensação não homologada e multas elevadas, as regras de preço de transferência, a CIDE e a não-cumulatividade de insumos dentre outros.
Assim, há grande expectativa sobre a forma como que as Cortes Superiores irão enfrentar esses assuntos – se de forma consequencialista, com foco no resultado financeiro e social da tese, ou puramente jurídica, independentemente dos impactos ao orçamento público.
Do lado legislativo, verifica-se que a produção durante estes últimos dois anos também foi extremamente impactada e focada nas demandas decorrentes da pandemia. Com isso, alguns assuntos que eram tratados como prioridade no início deste governo, como a Reforma Tributária e a Reforma Administrativa, não foram definidos.
Mais especificamente quanto à Reforma Tributária, mesmo com as dificuldades da pandemia, foram realizadas diversas discussões, audiências públicas, apresentação de relatórios em comissões e até mesmo algumas votações plenárias. Contudo, nenhum projeto de lei chegou a ter sua votação concluída.
Consequentemente, em 2022 há a expectativa de que o Congresso vote a PEC 110 (criação de IVA dual em substituição aos atuais tributos indiretos) e, eventualmente, o Projeto de Lei n. 2.337/2021, conhecido como Reforma do IR.
Quanto à PEC 110, o senador Roberto Rocha, relator, está próximo de apresentar a versão final de seu texto, contemplando a análise das emendas e das negociações com os demais congressistas. Caso este texto venha a ser aprovado na comissão pertinente, poderemos ver ainda esse ano a votação em plenário, em dois turnos, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.
Em relação à Reforma do IR, apesar de o relator senador Ângelo Coronel não ter dado encaminhamento ao projeto desde que o recebeu da Câmara dos Deputados, também há a expectativa de que o assunto possa voltar aos debates, especialmente porque diversos pontos ali tratados versam sobre aspectos que impactam diretamente a possibilidade de o Brasil vir a ser aceito como membro da OCDE, a exemplo da redução da alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e da tributação dos dividendos.
Vale o destaque para o fato de que o ambiente no Senado é muito mais propício para a discussão e aprovação de Reformas, pois 2/3 dos senadores não participam de eleições em 2022, já que possuem mandatos de 8 anos. Já na Câmara, a eleição é um assunto muito mais relevante e que envolve a integralidade dos deputados, o que pode prejudicar o desenrolar das votações.
Além da Reforma Tributária, o poder legislativo também possui outras matérias fiscais a serem analisadas ainda nesse ano. O projeto que tem chamado mais a atenção dos contribuintes é o apelidado de PERT-COVID.
Com efeito, trata-se de programa de parcelamento especial federal com relevantes vantagens e descontos. Por exemplo, o projeto prevê um pedágio de 10% do valor total da dívida, possibilidade de liquidação de 50% do saldo remanescente com prejuízo fiscal, crédito próprios ou de terceiros (sem benefícios) e reduções no saldo com benefício de 70% de juros de mora, multa, e 100% dos encargos legais.
Apesar de já ter sido aprovado no Senado, o texto do PERT-COVID sofreu alterações na Câmara. Assim, quando vier a ser aprovado, ainda terá que retornar ao Senado para aprovação das mudanças.
Não obstante o aparente ambiente favorável para a aprovação do Pert-Covid no Congresso, há movimentações por parte da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para barrarem o projeto e fortalecerem o instituto da transação tributária, que na visão desses órgãos seria o meio mais justo, perene e que não beneficiaria devedores contumazes, atendendo às necessidades dos contribuintes efetivamente prejudicados pela pandemia e também visando a desejada e necessária redução de litígios.
Portanto, mesmo sem o efetivo fim da pandemia e a retomada da economia, o país aguarda – e clama – por um cenário de maior segurança jurídica e previsibilidade, simplificação do sistema tributário e ajuda aos contribuintes efetivamente afetados pela pandemia.
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