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Notícia
Isolamento de 7 dias é suficiente para não infectar outras pessoas? Veja o que dizem especialistas
Intervalo chegou a ser de 14 dias, mas mudou diante da variante ômicron
01/01/1970 00:00:00
O protocolo vigente para casos positivos de Covid-19 em Pernambuco indica um isolamento de sete dias, sejam sintomáticos ou assintomáticos. A redução desse intervalo, que já chegou a ser de duas semanas em boa parte da pandemia, se deu diante da escalada da ômicron, variante mais transmissível e menos letal, conforme mostram os dados epidemiológicos.
No entanto, sete dias bastam para não infectar mais outras pessoas ao deixar o isolamento? O infectologista do Centro de Ciências Médicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pesquisador da Fiocruz PS Ramos explica que esse tempo é suficiente para a grande maioria dos indivíduos.
“Após esse período, [o paciente] estará eliminando uma carga viral baixa, insuficiente para contaminar outras pessoas”, explica. Entretanto, defende Ramos, essa regra não se aplica a situações específicas, como em casos de imunossuprimidos, que podem apresentar uma velocidade mais lenta para o fim do ciclo ativo do vírus.
A infectologista do Real Hospital Português (RHP) Millena Pinheiro explica que até o 10º dia após o início dos sintomas o vírus ainda pode estar viável e, por isso, em caso de sintomas na janela entre o 7º e o 10º dia, o paciente deve permanecer em isolamento. Após o 10º dia, o vírus tende a ficar inativo, na grande maioria dos casos, independente de sintomas.
“Entre o sétimo e décimo dia é um período que você pode sair do isolamento, desde que esteja bem. Chegou no sétimo dia, está assintomático, pode sair. Se não está bem, prorroga”, orienta a médica.
A persistência de febre e/ou tosse após os sete dias de isolamento são fortes sinalizadores da Covid-19 em atividade, segundo PS Ramos. Caso ainda apresente resultado positivo, o paciente deverá manter o isolamento respiratório e procurar orientações em um serviço de saúde, segundo o médico. Esse prazo, destaca Millena, não deve exceder os 10 dias.
Millena destaca que, mesmo em caso assintomático, ao deixar o isolamento, o indivíduo precisa entender que, entre o 7º e o 10º dia, tem que circular com um reforço nas medidas de precaução.
“Bastante cuidado com a máscara, evitando aglomeração e contato com pessoas de risco. Está saindo do isolamento, mas tem que manter as medidas”, detalha a infectologista, reforçando que, na prática, a pessoa pode ainda estar transmitindo o vírus até o 10º dia. “Se tiver cuidados, a probabilidade [de contaminação] deve diminuir ou se tornar ausente. Pode ir trabalhar, mas tem que ter muito cuidado”, completa.
Essa mudança no prazo pode ser justificada também pelo fato de a viremia - presença do vírus no sangue - ser mais precoce no caso da variante ômicron. “Já foram feitos alguns estudos mostrando que essa variante tem o pico de viremia mais precoce. Ou seja, contamina mais rápido até na fase assintomática e esse pico dura menos tempo geralmente. A partir do quarto, quinto dia começa a cair o pico de transmissão. Contamina mais cedo e começa a ser inativado mais cedo”, fecha Millena.
Quem faz tratamento oncológico, pessoas com HIV e quem usa corticoide crônico e em outros casos podem precisar obedecer a um isolamento de até 20 dias.
Falso positivo?
PS Ramos afirma que não se pode falar em falso positivo caso a pessoa faça um novo teste depois de sete dias e o resultado detecte o vírus. “O teste rápido de antígeno pode permanecer ainda positivo durante alguns dias devido à permanência de proteínas do vírus, sem significar doença em atividade”, acrescenta.
Millena reforçou a explicação. Segundo ela, os testes, tanto de antígeno quanto o RT-PCR, avaliam partículas virais e não veem se o vírus está vivo ou morto. “A gente entende que se o teste esteja positivo depois do 7º dia, mas a pessoa está bem e sem sintomas, consideramos que é um vírus inativo”.
Os anticorpos produzidos pelo organismo após a vacina são detectados pelo exame de sorologia, feito a partir de coleta de sangue. “Não há influência do anticorpo da vacina [no resultado do teste], que não causa a presença de partículas de vírus nas nossas narinas”.
Na ocasião da atualização do protocolo, a secretária executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, Patrícia Ismael, reforçou que a decisão do Comitê Técnico em estabelecer o intervalo de sete dias se baseou em ações adotadas em outros países do mundo e com aval dos especialistas membros do grupo, que constantemente analisam o cenário da pandemia no Estado.
Medida pragmática
Em janeiro, em carta assinada pelo presidente Clóvis Arns da Cunha, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) recomendou ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) o isolamento de sete dias. A medida, além de ser sanitária, apresenta caráter pragmático, uma vez que a escalada exponencial de contaminação afetou diversos setores e atividades.
No texto, a instituição destaca como fatores para estabelecer esse intervalo a falta de profissionais de saúde e de áreas essenciais por afastamentos causados por síndromes respiratórias; a carência de testes; o fato de que a maioria dos pacientes transmite a Covid-19 nos sete primeiros dias de sintomas; e a efetividade do uso da máscara para diminuir o risco de transmissão.
Protocolo em Pernambuco
Em 31 de janeiro, representantes do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação atualizaram o protocolo estadual para o afastamento das funções dos casos confirmados para Covid-19 e isolamento.
Para as pessoas com diagnóstico positivo da doença, seja caso sintomático ou assintomático, a recomendação é pela manutenção do isolamento por sete dias e retorno às atividades no oitavo dia, sendo necessário observar a ausência de sintomas nas últimas 24 horas, principalmente sintomas respiratórios e febre.
Anteriormente, o Estado sugeria 10 dias, mais 24 horas sem sintomas, para sintomáticos, e 7 para assintomáticos.
Os membros do comitê ainda reforçaram a manutenção do afastamento de determinados profissionais dos serviços de saúde que apresentam fator de agravamento para a doença.
“Os profissionais com obesidade, ou seja, com IMC acima de 40, idosos acima com 70 anos e mais, gestantes e pessoas vivendo com HIV/Aids devem permanecer afastados. Entendemos que estes trabalhadores devem ser protegidos devido às suas condições, ainda mais neste momento de aceleração da circulação da variante ômicron da Covid-19”, disse, na ocasião, o secretário estadual de Saúde, André Longo.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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