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Notícia
Ferramentas De Pesquisa Patrimonial De Devedores Alcançam Empresas Financeiras 100% Digitais
Magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo negaram o pedido de uma autora de ação trabalhista para expedição de ofícios a instituições financeiras 100% digitais (fintechs)
01/01/1970 00:00:00
Magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo negaram o pedido de uma autora de ação trabalhista para expedição de ofícios a instituições financeiras 100% digitais (fintechs). Ela pretendia obter informações sobre movimentações financeiras em nome de empresas e sócios para os quais trabalhava. Segundo o TRT da 2ª Região, essas empresas já são abrangidas pela varredura de ativos feita pelo Judiciário.
A solicitação foi feita em um processo de execução, após várias tentativas frustradas para localizar bens desses devedores por meio das ferramentas de pesquisa patrimonial utilizadas pelo TRT-2. A solicitação havia sido indeferida pelo juízo de 1º grau, encerrando a discussão sobre o tema. Assim, a trabalhadora recorreu ao 2º grau por meio de agravo de instrumento (quando o recurso não é recebido) e por agravo de petição (para discordar de decisões do juiz na fase de execução).
Segundo a autora, as fintechs não estariam no rol de instituições participantes do cadastro do Banco Central, não sendo atingidas pelas ordens judiciais de bloqueio e transferência dos valores existentes, até o limite do débito dos devedores.
A 10ª Turma do Regional, no entanto, argumentou que as fintechs foram regulamentadas pelo Banco Central e que, desde dezembro de 2018, integram o Sistema Financeiro Nacional. Dessa forma, passaram a participar do sistema de penhora virtual vigente até então, o Bacenjud, conforme Regulamento Bacenjud 2.0.
"Ademais, cumpre mencionar que desde agosto/2020, com a implantação do novo Sisbajud, as pesquisas eletrônicas realizadas pelo Judiciário tornaram-se ainda mais efetivas e com o maior alcance de pesquisa patrimonial, ferramenta que inclui novas funcionalidades, como a de criptomoedas, o bitcoin e as fintechs", destaca o acórdão, de relatoria da desembargadora Kyong Mi Lee.
O Sisbajud é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, uma renovação tecnológica da ferramenta anterior de pesquisa, implantada em 2020 para rastrear e bloquear dinheiro, afastar sigilo bancário e levantar informações cadastrais dos devedores. O sistema - mais moderno e com novas funções - foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para dar mais agilidade ao cumprimento das ordens judiciais às instituições financeiras.
"Logo, a expedição de ofícios às empresas de intermediações de pagamentos (fintechs), de forma individualizada, para verificação de eventuais créditos em nome dos executados, é desnecessária, haja vista que tais instituições estão abrangidas pelos sistemas Bacenjud 2.0 e Sisbajud", concluiu a desembargadora-relatora.
(Processo nº 0237800-15.1997.5.02.0063)
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