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Notícia
Profissões que o INSS considera insalubres
Existem profissões insalubres que podem dar ao profissão um benefício especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Profissões insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos por lei
01/01/1970 00:00:00
Existem profissões insalubres que podem dar ao profissão um benefício especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Profissões insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos por lei.
O INSS possui uma lista de profissões que são consideradas insalubres que permitem a concessão da aposentadoria especial, que permite o trabalhador se aposentar com menos tempo de serviço.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece a insalubridade como “atividade especial”, já que se trata de um trabalho que pode colocar a vida e a saúde do profissional em risco.
O Ministério do Trabalho tem uma forma de caracterizar o adicional de insalubridade que não é seguido pelo o INSS, já que a Previdência Social o caracteriza de uma outra forma.
Para o INSS, o trabalhador só vai conseguir a aposentadoria especial se comprovar que realmente trabalhava em uma atividade que colocava a sua saúde em risco, ou seja, estava exposto a elementos nocivos acima do que é permitido por lei.
O trabalhador em atividade insalubre só terá direito à aposentadoria especial se estiver registrado em carteira. Pois é desta forma que o INSS irá considerar o tempo que ele esteve exposto à insalubridade.
A aposentadoria especial não exige idade mínima e com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo da profissão, tanto o homem como a mulher conseguem se aposentar.
Veja a regra
15 anos
Quando o trabalhador realizou a atividade por, pelo menos 15 anos na atividade mineração subterrânea na linha de frente;
20 anos
Quando o trabalhador esteve exposto ao agente químico asbestos (amianto) ou mineração subterrânea – com nas linhas de frente. É preciso ter exercido essa atividade por, pelo menos, 20 anos.
25 anos
Para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
No entanto, quando a pessoa exerce a atividade insalubre em um período menor do que o exigido por lei, ou seja, 15, 20 ou 25 anos, poderá converter esse tempo especial em comum, que vai garantir um acréscimo no período já contribuído e, consequentemente, antecipar a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa conversão é realizada pelo INSS e é uma forma de compensar o trabalhador que não cumpriu o período de atividade especial exigido para a solicitação da aposentadoria especial.
Fique atento
A conversão de tempo especial em comum só está valendo para quem exerceu as atividades antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019 (EC 103/2019). Após essa data, os períodos de atividade especial existentes não poderão mais ser convertidos, em razão da expressa proibição trazida pelo texto da Reforma.
Veja as profissões consideradas insalubres pelo INSS
Profissões com direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade:
• Aeroviário.
• Aeroviário de Serviço de Pista.
• Auxiliar de Enfermeiro.
• Auxiliar de Tinturaria.
• Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
• Bombeiro.
• Cirurgião.
• Cortador Gráfico.
• Dentista.
• Eletricista ( acima 250 volts).
• Enfermeiro.
• Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
• Escafandrista.
• Estivador.
• Foguista.
• Químicos industriais, toxicologistas.
• Gráfico.
• Jornalista.
• Maquinista de Trem.
• Médico.
• Mergulhador.
• Metalúrgico.
• Mineiros de superfície.
• Motorista de ônibus.
• Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
• Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
• Técnico de radioatividade.
• Trabalhadores em extração de petróleo.
• Transporte ferroviário.
• Transporte urbano e rodoviários
• Tratorista (Grande Porte).
• Operador de Caldeira.
• Operador de Raios-X.
• Operador de Câmara Frigorifica.
• Pescadores.
• Perfurador.
• Pintor de Pistola.
• Professor.
• Recepcionista (Telefonista).
• Soldador.
• Supervisores e Fiscais de áreas.
• com ambiente insalubre.
• Tintureiro.
• Torneiro Mecânico.
• Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
• Vigia Armado, (Guardas).
Profissões com direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade:
• Extrator de Fósforo Branco.
• Extrator de Mercúrio.
• Fabricante de tinta.
• Fundidor de Chumbo.
• Laminador de Chumbo.
• Moldador de Chumbo.
• Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
• Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
• Carregador de Explosivos.
• Encarregado de Fogo.
Profissões com direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade:
• Britador.
• Carregador de Rochas.
• Cavouqueiro.
• Choqueiro.
• Mineiros no subsolo.
• Operador de britadeira de rocha subterrânea.
• Perfurador de Rochas em Cavernas.
Documentos para garantir a Aposentadoria Especial
Confira a seguir quais são os documentos aceitos pelo INSS para comprovar a situação e ter acesso à aposentadoria especial.
PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO)
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento para conseguir uma Aposentadoria Especial. O documento é fornecido pela empresa. Comumente o RH é quem possui a informação e conseguirá emitir este documento.
LTCAT (LAUDO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO)
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Esse documento costuma ser mais completo que o PPP, porém grande parte das empresas não sabem da existência do documento se tornando muito difícil de consegui-lo.
Demais documentos
Existem diversos outros documentos que podem comprovar a atividade, como:
carteira de trabalho
DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
adicional de periculosidade;
certificado de cursos e apostilas de qualificação;
laudos através de reclamação trabalhista.
Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência
Em 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, houve alterações na aposentadoria especial, direito que é dado aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.
Após a reforma, não é mais permitida a conversão do tempo de atividade especial (trabalho insalubre) em tempo comum de contribuição. Desta forma, o trabalhador não poderá mais aumentar o seu tempo de contribuição mediante a conversão dos períodos insalubres. No entanto, quem já exercia essa atividade antes da reforma, continua tendo direito à conversão.
Mas, além desse tempo mínimo de atividade insalubre, também agora o INSS exige a idade mínima a esses trabalhadores. Isso porque, as pessoas que já exerciam uma profissão insalubre antes da reforma, vão precisar cumprir a regra de transição.
Será necessário cumprir uma pontuação mínima (somando + tempo de contribuição, além do tempo de atividade especial). Confira:
15 anos de atividade insalubre (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea) + 66 pontos;
20 anos de atividade insalubre (para trabalhadores de minas subterrâneas que esteja exercendo suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos) + 76 pontos;
25 anos de atividade insalubre (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) + 86 pontos.
Também houve mudança no que diz respeito ao cálculo do benefício, que antes seria de 100% do salário do benefício, sem aplicação do fator previdenciário ou qualquer coeficiente.
Agora, além de o salário de benefício ser calculado com base na média de todas as contribuições, é aplicado um coeficiente, que varia de acordo com o tempo de contribuição total do trabalhador.
O trabalhador receberá 60% do seu salário de benefício, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, ou por ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e também no caso dos mineiros das linhas de frente.
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