O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Debatedores pedem adoção imediata de tecnologia para cobrança eletrônica de impostos
A adoção imediata do Modelo Abuhab 5.0 de cobrança eletrônica de impostos, previsto no relatório da PEC 110/2019, aumentaria a capacidade concorrencial do Brasil
01/01/1970 00:00:00
A adoção imediata do Modelo Abuhab 5.0 de cobrança eletrônica de impostos, previsto no relatório da PEC 110/2019, aumentaria a capacidade concorrencial do Brasil, podendo levá-lo a crescer até 9% ao ano, afirmaram os participantes do primeiro debate da Comissão Senado do Futuro (CSF) em 2022, nesta sexta-feira (11). Foram ouvidos os fundadores do movimento Destrava Brasil Já, o ex-deputado e economista Luiz Carlos Hauly e o empresário Miguel Abuhab.
No Modelo Abuhab, cada nota fiscal gera um boleto bancário com valores em separado para a mercadoria e o imposto. Trata-se de uma integração entre as notas fiscais eletrônicas e o sistema bancário. Segundo o autor do requerimento para a audiência pública, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), a tecnologia já foi apresentada ao FMI, em Washington, nos Estados Unidos, e às autoridades e principais instituições financeiras do Brasil. A ideia é que essa metodologia passe a ser usada de imediato pelo Poder Executivo, antes mesmo da aprovação da PEC 110/2019.
Segundo os especialistas, se for implementado no país ainda em 2022, o novo sistema de cobrança estará pronto para ser adotado de forma integral por todos os estados e municípios em até seis meses após a aprovação da PEC pelo Congresso Nacional.
— São coisas simples. E é exatamente em cima disso que a gente precisa trabalhar. Estamos muito satisfeitos com tudo o que ouvimos e aprendemos nesta oportunidade — declarou Zequinha Marinho.
Baixo custo
O desenvolvedor do Modelo Abuhab 5.0, Miguel Abuhab, considerou que, “para melhorar o todo, não é preciso melhorar tudo”. Segundo ele, enquanto as causas dos problemas tributários permanecerem intocadas, os efeitos indesejados não desaparecerão. Abuhab explicou que a tecnologia criada por ele lê as informações bancárias e as notas fiscais, averiguando as informações, de modo a fechar o sistema contabilmente em um formato moderno.
— É uma tecnologia de investimento muito baixo, com desenvolvimento como o de sistemas de computados e cujos benefícios incluem incremento de mais de 8% na arrecadação do país. Se for implementada ainda este ano, na sequência em que a [PEC 110] for aprovada, avalio que os sistemas poderão ser adotados em curto prazo: em cerca de seis meses já poderemos ter o sistema operacional em pleno funcionamento.
Reforma tributária
O presidente da CSF, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), lembrou que a reforma tributária é discutida no Congresso Nacional há cerca de 20 anos. Contador por formação, ele criticou o fato de o Brasil ainda utilizar um sistema tributário analógico e disse que há falta de vontade política pela modernização das cobranças. Izalci defendeu a otimização da arrecadação, como a prevista no Modelo Abuhab, e prometeu se aprofundar sobre o assunto. Ele disse ainda que todo político deveria ser empresário por, pelo menos, um ano antes de se eleger, “para saber o que significa arcar com impostos” no país.
— Depois que cheguei na área pública e passei a conhecer Orçamento, fiquei indignado em saber como é gasto o dinheiro pago com tanto sacrifício pelo contribuinte, que não recebe nada em troca. Se quiser saúde, [o cidadão] tem que arcar com um plano, se quiser educação, deve recorrer à rede privada. É lamentável a situação do nosso país em termos de arrecadação e gastos — ponderou.
"Escravidão"
Para o senador Confúcio Moura (MDB-RO), o modelo tributário brasileiro é “um ciclo vicioso semelhante ao sistema de escravidão”. Ele também se comprometeu em estudar o Modelo Abuhab, de modo a ajudar a convencer outros parlamentares, bem como os governadores estaduais, sobre os benefícios da medida.
— Vou me debruçar sobre esse assunto. Os problemas da reforma tributária passam pelos estados, então, precisamos firmar alianças com os governadores, esclarecê-los, para que eles também se sintam assegurados com relação ao cumprimento de suas despesas.
"Harmonização"
Luiz Carlos Hauly observou que o Brasil está estagnado há 10 anos. Entre 1989 e 2020, continuou Hauly, o PIB do pais cresceu 66% e, a arrecadação, 44%. Ele sugere que os tributos do governo federal sejam substituídos por outros mais abrangentes, de modo a eliminar todos os pequenos de mesma natureza. E que a carga tributária seja reduzida para os mais pobres, passando dos atuais 53,9% para 18%.
Para Hauly, a "harmonização" do Sistema Tributário Nacional resultará num crescimento sustentável da economia, com geração de empregos e melhorias de salários. Na opinião do economista, a PEC 110/2019 ajudará a diminuir significativamente problemas como a corrupção, dando segurança jurídica às empresas, transparência e credibilidade internacional.
— Temos convicção de que todos vão melhorar: vai destravar a economia, fazer o PIB crescer, diminuir o custo de produção das nossas empresas, o custo dos tributos sobre bens e serviços para os mais pobres, o custo de contratação da mão de obra, vai gerar milhões de novos empregos anualmente, recuperar as empresas e todo o setor público dos três níveis — declarou.
Debate
Izalci considerou importante que a discussão sobre a implementação do Método Abuhab seja aprofundada, a fim de que todos os parlamentares compreendam a importância da medida. Ele pediu que os contadores brasileiros também se envolvam no assunto por serem especialistas no assunto.
— Quanto mais simples e didática [a apresentação do Modelo Abuhab], mais fácil convencermos nossos pares quanto ao assunto. Eu acredito que vamos votar logo no Senado e vou me debruçar ainda mais sobre o assunto, a fim de encontrarmos uma linguagem que todos entendam e tenham a segurança e o convencimento de que é importante fazermos essa mudança — disse Izalci.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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