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Notícia
Testes de Covid podem ser deduzidos do Imposto de Renda
Exames de Covid feitos em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021 podem ser declarados como despesas com saúde. Os de farmácia não têm esse benefício. Testes realizados em 2022 poderão ser declarados no IR de 2023
01/01/1970 00:00:00
Desde o início da pandemia, milhares de brasileiros tiveram que pagar caro para saber se estavam com Covid. Mas esses gastos com testes podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
Em janeiro, Luiza Carvalho pagou R$ 150 por um teste rápido em um laboratório de Florianópolis. A professora de inglês descobriu agora que esse valor pode ser deduzido do Imposto de Renda.
“São gastos, querendo ou não, elevados. Então, poder fazer essa dedução já é uma maneira de ressarcir a gente desse prejuízo que acaba tendo em um momento de emergência”, diz.
Com a chegada da ômicron, muitos brasileiros correram para fazer o teste. Dependendo da urgência, o exame chega a custar R$ 700. A Luiza lamenta não ter declarado, em 2021, a despesa com um teste feito em 2020.
“Eu não declarei, eu tentei pedir um reembolso pelo meu plano de saúde, mas ele não cobriu”, conta a professora.
Exames de Covid feitos em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021 podem ser declarados como despesas com saúde. Os valores devem ser relacionados no campo "pagamentos efetuados" no modelo completo do Imposto de Renda. Basta incluir o nome e CNPJ da empresa onde o exame foi realizado e o valor pago. A nota fiscal, com o CPF do titular ou dependente que realizou o exame, deve ser guardada pelo prazo de cinco anos.
“O ponto principal é guardar essa documentação. E ela pode ser documentação digital, ela pode ser, se for no papel, guarda em uma pastinha separada, não tem nenhum problema, o importante é ter isso pelo prazo de cinco anos, que é o prazo para a Receita Federal contestar algum tipo de gasto que você tenha tido”, explica Gabriel Fiuza, advogado tributarista.
Nem todos os testes para detectar a Covid podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda, que deverá ser enviada à Receita Federal a partir de 1º de março. Os testes feitos em farmácia, por exemplo, não têm esse benefício da legislação tributária.
“A legislação do Imposto de Renda no artigo 73, ela permite a dedução só de hospitais, laboratórios e clínicas. Então, exames e compras de farmácias, assim como remédios, não têm possibilidade de dedução do Imposto de Renda”, ressalta Patrícia Villalba, advogada tributarista.
Exames realizados em 2022 poderão ser declarados no Imposto de Renda de 2023. A Luiza, desta vez, ficou atenta e pediu a nota fiscal.
“Eu pedi ali mesmo, na hora que eu fui fazer o teste, e a moça disse que ela ia emitir e enviar por e-mail, então essa nota está guardada no meu e-mail e depois vai ser anexada na declaração”, afirma.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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