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Notícia
Alta da Selic encarece crédito e prestações, diz Anefac
Segundo a Anefac, o juro médio para pessoa física passa de 110,17% para 113,03% ao ano
01/01/1970 00:00:00
A elevação da taxa Selic (juros básicos da economia), decidida hoje (2) pelo Banco Central, continuará a encarecer o crédito e as prestações, diz a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Apesar de o impacto na ponta final ser diluído por causa da diferença muito grande entre a taxa básica e os juros efetivos de prazo mais longo, o tomador de empréstimo sente os efeitos do aperto monetário.
Segundo a Anefac, o juro médio para pessoa física passa de 110,17% para 113,03% ao ano. Para pessoa jurídica, a taxa média sai de 50,93% para 53,05% ao ano. A Selic passou de 9,25% para 10,75% ao ano.
No financiamento de uma geladeira de R$ 1,5 mil em 12 prestações, o comprador desembolsará R$ 13,79 a mais com a nova taxa Selic. O cliente que entra no cheque especial em R$ 1 mil por 20 dias pagará R$ 0,80 a mais.
Na utilização de R$ 3 mil do rotativo do cartão de crédito por 30 dias, o cliente gastará R$ 3,60 a mais. Um empréstimo pessoal de R$ 5 mil por 12 meses cobrará R$ 44,20 a mais após o pagamento da última parcela. Caso seja feita em financeira, a operação sairá R$ 28,87 mais cara. No financiamento de um automóvel de R$ 40 mil por 60 meses, o comprador pagará R$ 33,11 a mais por parcela e R$ 1.986,41 a mais no total da operação.
Quanto às pessoas jurídicas, as empresas pagarão R$ 185,81 a mais por empréstimo de capital de giro de R$ 50 mil por 90 dias, R$ 74,47 pelo desconto de R$ 20 mil em duplicatas por 90 dias e R$ 8 a mais pelo uso de conta garantida no valor de R$ 10 mil por 20 dias.
Poupança
A Anefac também fez simulações sobre o impacto da nova Selic sobre os rendimentos da poupança. Com a taxa de 10,25% ao ano, a caderneta só rende mais que os fundos de investimento quando o prazo da aplicação é curto e a taxa de administração cobrada pelos fundos, alta.
Segundo as simulações, a poupança rende mais que os fundos em dois cenários. O primeiro é para aplicações de até um ano em relação a fundos com taxa de 2,5% ao ano. O segundo é para aplicações de até dois anos em relação a fundos com taxa de administração de 3% ao ano.
A vantagem dos fundos ocorre mesmo com a cobrança de Imposto de Renda e de taxa de administração. Isso porque a poupança, apesar de ser isenta de tributos, rende apenas 6,17% ao ano (0,5% ao mês) mais a Taxa Referencial (TR), que aumenta quando a Selic sobe. Esse rendimento da poupança é aplicado quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, o que ocorre desde dezembro de 2021.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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