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IRPF 2022: testes de Covid-19 podem ser abatidos no Imposto de Renda; veja como
Contribuintes que realizaram testes de Covid-19 em laboratórios particulares poderão abater o valor no Imposto de Renda
01/01/1970 00:00:00
Contribuintes que realizaram testes de Covid-19 em laboratórios particulares poderão abater o valor no Imposto de Renda.
De acordo com Samir Choaib, especialista em direito tributário e sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, todos os testes ou exames feitos em laboratórios particulares podem ser abatidos do Imposto de Renda e o de Covid-19 não é exceção.
“As despesas laboratoriais de forma genérica já são dedutíveis, incluindo exames e testes para diagnóstico de doenças, por exemplo. Por isso, os testes de Covid são permitidos, se encaixam na regra geral”, explica Choaib.
Teste de Covid-19 no Imposto de Renda
Para que haja dedução é necessário que o contribuinte tenha arcado com o custo em 2021 para declarar neste ano. Já os testes feitos em 2022 entram somente na declaração de 2023.
Além disso, é preciso guardar a nota fiscal ou informe de rendimento do plano de saúde por cinco anos para ter total garantia de que não terá problemas.
“Se a pessoa cair na malha fina é obrigatório levar o comprovante para a receita fazer a conferência. Cinco anos é o prazo que a Receita [Federal] tem para questionar o contribuinte sobre alguma incoerência na declaração”, explica o advogado.
Outro ponto importante é que o contribuinte pode decidir entre dois modelos de declaração: a completa, em que vai usar as despesas que teve com saúde, educação, entre outros, para reduzir a base de cálculo; ou a simplificada, na qual opta por um desconto padrão.
Para conseguir fazer a dedução dos testes é necessário que o contribuinte faça a versão completa.
Gastos com saúde
Apesar da possibilidade de deduzir o teste, vale lembrar que gastos com remédios, por exemplo, não entram na dedução do Imposto de Renda.
Não há limite financeiro para dedução de gastos com saúde, mas há alguns procedimentos que não podem ser deduzidos.
O que pode ser deduzido
Podem ser deduzidos do Imposto de Renda gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.
O que não pode ser deduzido
Por outro lado, não pode ser deduzido do Imposto de Renda cirurgias estéticas de qualquer tipo, vacinas em geral, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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