O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Setor De Seguros Espera Derrubar Cobranças De Pis/Cofins No Carf
Empresas do setor de seguros apostam na virada da jurisprudência de uma discussão milionária de PIS e Cofins em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Trata-se da tributação de rendimentos decorrentes dos “ativos garantidores” ...
01/01/1970 00:00:00
Empresas do setor de seguros apostam na virada da jurisprudência de uma discussão milionária de PIS e Cofins em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Trata-se da tributação de rendimentos decorrentes dos “ativos garantidores” – a reserva técnica que tem de ser mantida como garantia às indenizações dos clientes.
A expectativa dos contribuintes é de conquistar precedentes na Câmara Superior do Carf. Hoje não há registro de decisão a favor das empresas na última instância do tribunal administrativo.
Nas câmaras baixas, oscila. Segundo levantamento realizado pelo advogado Leandro Cabral, do escritório Velloza, 13 acórdãos haviam sido publicados até outubro de 2021. Sete contrários, ou seja, para manter a cobrança de PIS e Cofins aplicada pela Receita Federal, e seis favoráveis às empresas.
Existem dois motivos que levam os advogados a acreditarem que essa situação pode mudar. Um deles é o novo critério de desempate dos julgamentos no Carf, que favorece o contribuinte.
Antes, sempre que havia empate, o presidente da turma – um representante da Fazenda – é quem dava o voto de minerva. O levantamento realizado por Leandro Cabral mostra que 62% das decisões desfavoráveis aos contribuintes foram proferidas dessa forma.
Outro motivo que alimenta as chances de virada na jurisprudência é uma “carta na manga” que começa a aparecer nas defesas das seguradoras. Trata-se de um parecer do ex-ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ele esclarece sobre o trecho de um voto proferido por ele mesmo no ano de 2005, quando ainda atuava na Corte.
A Receita Federal utiliza o voto do ex-ministro em larga escala, como chancela para cobrar os tributos. Com base nisso, vem conseguindo convencer os julgadores do Carf. A maioria das decisões favoráveis à cobrança de PIS e Cofins cita o voto de Peluso. Só que o próprio ministro, na atual condição de parecerista, diz que a interpretação dos fiscais ao seu voto está errada.
O julgamento realizado no STF em 2005 tratou sobre o conceito de faturamento para efeitos de PIS e Cofins. A decisão vale para os contribuintes que fazem parte do regime cumulativo (que não podem tomar crédito). Esse é o caso das seguradoras.
Os ministros afirmaram, naquela ocasião, que só as receitas geradas da prestação de serviço ou venda de mercadoria – a depender da atividade da empresa – poderiam ser computadas no cálculo das contribuições.
Peluso concordou com a tese. Ele diz, no voto, que faturamento compreende as receitas operacionais da empresa.
Para a Receita Federal, esse trecho inclui as receitas decorrentes dos ativos garantidores. O Fisco considera que a constituição de reserva técnica, uma obrigação prevista em lei, é atividade operacional das empresas e cobra, portanto, PIS e Cofins sobre os rendimentos decorrentes desse “colchão”.
Advogados que atuam para o setor nunca concordaram com essa interpretação. “As receitas não decorrem de prestação de serviço. As seguradoras precisam ter capital investido e esse investimento gera rendimentos”, diz Caio Malpighi, do escritório Mannrich e Vasconcelos. “O que vem do serviço são as receitas que recebem a título de prêmio pelos seguros. Só essas podem ser tributadas”, acrescenta.
No parecer, o ex-ministro confirma a versão dos advogados. O documento começou a ser utilizado, inicialmente, em processos judiciais. Agora também é visto nas discussões em tramitação no Carf.
“O que a Receita Federal não vê, nem distingue é condição e atividade condicionada, nem o fato óbvio de a receita financeira não significar aí contraprestação devida, pelo segurado, por prestação de serviço típico da seguradora. As seguradoras não prestam serviço de seguro ao banco quando depositam as reservas técnicas!”, frisa Peluso no texto.
Conselheiros do Carf citaram o parecer do ex-ministro em decisão proferida, recentemente, a favor de uma seguradora. O julgamento ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção no fim do ano passado e o acórdão foi publicado há poucos dias. É o primeiro que se tem notícias nesse sentido.
“Importante esclarecer a adequada interpretação do voto do ministro”, afirma, no voto, o conselheiro Márcio Robson Costa, que representa os contribuintes. Esse foi o entendimento que prevaleceu na turma (processo nº 16682.722324/2017-67).
O advogado Maurício Faro, do escritório BMA, atuou para a empresa no caso. “Esse acórdão é importante porque afasta uma premissa que fundamenta muitos autos de infração lavrados pela Receita Federal e também decisões do próprio Carf”, diz.
Esse caso foi decidido pelo novo critério de desempate – que favorece o contribuinte. Representante do Fisco, a conselheira Mara Cristina Sifuentes, relatora do processo, embasa o seu voto com decisões anteriores do Carf, a favor da cobrança de PIS e Cofins, e não cita o parecer do ex-ministro Peluso.
“Quem tem voto contra [o contribuinte], convicto, é mais difícil mudar. Mas é possível sensibilizar aqueles conselheiros que ainda não firmaram posição, principalmente em câmara baixa, porque o parecer trata expressamente do argumento utilizado pela Receita Federal”, afirma o advogado Leandro Cabral. “À medida em que analisarem o parecer, por coerência, terão que mudar de posição.”
Esse tema deve ser visto com mais frequência na pauta do Carf neste ano. A presidência do órgão afirma que vai dar prioridade a casos que envolvem maior valor assim que os julgamentos presenciais forem retomados.
A previsão inicial era no começo do ano. Mas as sessões de janeiro foram suspensas por causa da greve dos auditores fiscais e, ontem, o órgão publicou uma nova portaria, nº 421, informando que continuará com sessões virtuais em fevereiro e março. Só se enquadram nessa modalidade processos de até R$ 36 milhões.
O caso levado a julgamento na 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção – o único que se tem notícia em que conselheiros citam o parecer do ex-ministro Peluso – encostava nesse teto. Estavam em jogo R$ 35 milhões.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que o voto do ex-ministro Peluso não é a principal razão de decidir nesses casos, “mas um argumento de reforço”. “As receitas devem ser tributadas porque integram o conjunto dos negócios ou operações desenvolvidas por essas empresas”, diz. “Trata-se de receita da atividade operacional das seguradoras, que estão incluídas no conceito de faturamento.”
Acrescenta que o caso na câmara baixa foi decidido pelo novo critério de desempate e que o parecer de Peluso não modificou a posição dos conselheiros fazendários. Esse processo, segundo a PGFN, será levado à Câmara Superior, onde a jurisprudência é favorável à cobrança.
A procuradoria ainda destaca que em dezembro a 3ª Turma da Câmara Superior negou provimento ao recurso de um contribuinte por maioria de votos. O acórdão ainda não foi publicado (processo nº 16682.722918/2016-97).
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade