EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCP estão com os prazos se esgotando até sexta-feira. Confira
Notícia
Judiciário Livra Contribuintes Do Pagamento Do Diferencial Do ICMS
Os contribuintes estão vencendo, na Justiça, a discussão sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico
01/01/1970 00:00:00
Os contribuintes estão vencendo, na Justiça, a discussão sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico. Levantamento realizado pelo escritório Bocater Advogados, com base em publicações no Diário Oficial, mostra que foram concedidas pelo menos sete liminares a empresas para adiar os recolhimentos – a maioria para 2023. Em apenas três casos, os pedidos foram negados.
A discussão surgiu com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a cobrança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada neste mês. Com o atraso, os contribuintes passaram a defender que o Difal só deveria valer a partir de 2023. Porém, sem ele, os Estados correm o risco de perder R$ 9,8 bilhões em arrecadação.
O tema, inclusive, foi novamente levado ao STF. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questiona, em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a previsão da Lei Complementar nº 190 de entrar em vigor na data da sua publicação (dia 5 deste mês).
Enquanto os ministros não definem a questão, as empresas estão recorrendo ao Judiciário para obter liminares contra o pagamento. As primeiras sete, segundo levantamento do Bocater Advogados, foram obtidas em São Paulo, Distrito Federal, Bahia e Espírito Santo.
Os Estados defendem a cobrança imediata. Como não se trata de aumento de imposto ou novo tributo, não seria necessário, segundo eles, cumprir nem a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei) nem a chamada anterioridade anual (prazo de um ano) – que jogaria os recolhimentos para 2023.
Seis pedidos de liminares foram julgados em São Paulo. Três foram concedidos e outros três, não. As julgadas em outros Estados (Bahia e Espírito Santo) e no Distrito Federal são todas favoráveis.
Uma das liminares foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, em Vitória. A decisão beneficia a Perkons, empresa especializada em tecnologia para segurança e gestão integrada de tráfego. Afasta a exigência do Difal “por todo o exercício financeiro de 2022 e antes da edição de lei estadual regulamentando tal obrigação no âmbito do Estado do Espírito Santo”.
A Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer da decisão. Em nota, afirma que a matéria já está em debate no Supremo, onde será decidida de forma definitiva (processo nº 5000602-63.2022.8.08.0024).
No Distrito Federal, liminar semelhante foi obtida pela Condor Indústria Química, na 7ª Vara da Fazenda Pública. “Considerando que a publicação da lei complementar ocorreu já no ano de 2022, entende-se que a exigência do Difal nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes somente será válida a partir de janeiro de 2023”, diz o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona (processo nº 0700137-46.2022.8.07.0018).
Já em São Paulo, a 1ª Vara de Fazenda Pública de Araraquara negou pedido liminar da Whirlpool. O juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani afirma na decisão que não se trata de criação de imposto novo ou majoração de imposto existente. A Lei Complementar nº 190, acrescenta, só disciplinou a distribuição do ICMS quando há movimentação de mercadorias entre dois Estados (processo nº 1012495-52.2021.8.26.0510). A mesma justificativa foi usada pela 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo (processo nº 1001125-55. 2022.8.26.0053).
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que atua nos casos, destaca que a aplicação da anterioridade tributária em relação ao Difal é um tema recente e, por enquanto, com decisões díspares. A PGE pretende recorrer de todas as decisões contrárias.
Para o órgão, “não é plausível” impor a Estados e ao Distrito Federal, por meio de lei complementar, obediência à anterioridade plena ou nonagesimal, já que a competência para instituir o Difal é dos entes subnacionais.
“Além de violar o pacto federativo e a competência tributária, há claro princípio concorrencial violado nessa interpretação, uma vez que produtos adquiridos pelo e-commerce interestadual terão tributação bem menor do que itens vendidos no mercado interno. Ou seja, o mesmo produto terá uma tributação diferente a depender da forma de aquisição”, diz na nota.
Apesar da maioria das liminares ser favorável, a advogada Rachel Mira Lagos, tributarista do Bocater Advogados, afirma que esse cenário pode mudar com a ação que tramita no STF. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que ficou vencido no julgamento anterior, em fevereiro de 2021. Ele disse, na ocasião, que não se tratava da criação de um novo tributo.
A advogada afirma que essa discussão levou empresas a retomarem outra, que pode ser considerada uma “tese filhote”: a cobrança da Difal nas vendas entre contribuintes do ICMS. Nesse caso, quem compra paga o diferencial. Isso ocorre na venda de maquinário entre empresas, por exemplo.
Não existe previsão legal para a cobrança, mas era feita com base em decreto que o STF desconsiderou em 2021, segundo Rachel. A Lei Complementar nº 190, acrescenta, não trata do assunto, o que animou as empresas a discutirem a questão. O advogado Maurício Barros, sócio do Demarest Advogados afirma que alguns clientes já tinham essa discussão da “tese filhote”, mas o interesse por ela foi reforçado agora.
No começo do mês, a Justiça concedeu parcialmente pedido da BRF. A companhia pedia, na ação, para afastar a exigibilidade do Difal nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias destinadas ao uso e consumo nos seus estabelecimentos, tendo em vista a inexistência de lei complementar regulando a matéria, com base na decisão do STF.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, considerou o pedido procedente para as operações ocorridas a partir do exercício de 2022. Cabe recurso (processo nº 1057052-40.2021.8.26.0053).
Notícias Técnicas
Ajustes em NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos serão necessários para atender às novas exigências do IBS, CBS e IS da reforma tributária
10ª Boletim MTE/DIEESE foca em saúde mental e destaca 18 boas práticas que promovem bem-estar, prevenção ao adoecimento e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho
Operação nacional verifica se empresas cumprem lei que obriga oferta de local de guarda, convênio com creches ou pagamento de auxílio a mães com filhos pequenos
Como o pagamento fracionado split payment afeta a gestão financeira e contábil das empresas brasileiras
Uma mudança monumental está em curso no Brasil, e ela não acontece nas ruas, mas nas linhas de uma complexa emenda constitucional
A nova NR-1 exige gestão de riscos ocupacionais, incluindo saúde mental. Burnout ganha destaque, e compliance torna-se essencial na prevenção
Entenda o que faz esse profissional e sua importância na hora de se aposentar
A tributação de verbas indenizatórias no Brasil provoca intensos debates jurídicos. O STF reconhece a natureza salarial do terço constitucional, mas exclui o salário-maternidade da incidência contributiva
Novo acordo técnico facilita comprovação de identidade de estrangeiros e fortalece inclusão social no benefício assistencial
Notícias Empresariais
Seja na foto de perfil profissional, na página de vendas ou na apresentação a investidores, talvez valha seguir o conselho popular: fale menos, sorria mais
A inteligência artificial, ao lado de mudanças estruturais nos setores de maior crescimento, é um dos principais motores dessa tendência
Como nem sempre é possível contratar um profissional da área ou uma agência para cuidar da divulgação da sua marca, por exemplo, muitos pequenos e médios empreendedores colocam a mão na massa
Edital de transação de pequeno valor da AGU oferece descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses
PL nº 1.087 propõe tributação de dividendos de 10% para investidores não residentes, podendo incentivar recompra de ações por empresas
Revisão para baixo do IPCA se mantém há 11 semanas, diz BC
Tarifas de 50% dos EUA sobre produtos brasileiros afetam mais small caps e companhias endividadas, enquanto grandes grupos limitam prejuízos.
Alguns dos impedimentos são a informalidade, o baixo score de crédito e históricos bancários desfavoráveis, que dificultam a contratação
Rogério Nagamine Costanzi, responsável por estudo que trata o MEI como uma bomba previdenciária, diz que o programa precisa ser reestruturado para abarcar apenas trabalhadores mais pobres e menos escolarizados
Negociar não é sobre vencer é sobre encontrar um caminho que atenda aos interesses de todos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade