O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
DAS: MEIs devem esperar ajuste para emitir guias de 2022
O governo federal divulgou os novos valores dos benefícios do INSS nesta quinta-feira (20), mas os microempreendedores individuais que queiram emitir as guias de 2022 devem esperar o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – PGMEI ser ajustado.
01/01/1970 00:00:00
O governo federal divulgou os novos valores dos benefícios do INSS nesta quinta-feira (20), mas os microempreendedores individuais que queiram emitir as guias de 2022 devem esperar o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – PGMEI ser ajustado.
Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para período de apuração do ano-calendário de 2022. O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias.
Vale lembrar que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2022 tem vencimento apenas em 21 de fevereiro de 2022.
DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
Entre os impostos unificados estão:
- IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;
- Programa de Integração Social — PIS: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;
- ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;
- ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço.
Como emitir
Para emitir o DAS basta acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) dentro do site do Simples Nacional, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.
O pagamento poderá ser efetuado de três formas: por débito automático, pagamento on-line ou presencialmente com o boleto em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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