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Notícia
Simples Nacional: Fenacon solicita prorrogação do prazo para regularização
Com o veto no programa que permitia o parcelamento de qualquer dívida do Simples Nacional, a Fenacon solicitou a prorrogação do prazo para as empresas regularizarem seus débitos junto ao Fisco
01/01/1970 00:00:00
Com o veto no programa que permitia o parcelamento de qualquer dívida do Simples Nacional, a Fenacon solicitou a prorrogação do prazo para as empresas regularizarem seus débitos junto ao Fisco.
A medida foi tomada levando em conta o escasso prazo para a adesão ao Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro. Para isso, as empresas devem estar regularizadas.
A Federação acredita que tal postergação criará o tempo necessário para permitir a derrubada do veto presidencial do Projeto de Lei Complementar 46, chamado de RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento do Débito no âmbito do Simples Nacional) , pelo Congresso Nacional ou mesmo para que o Governo viabilize outra forma de refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas.
A Entidade defende que eventuais penalidades fiquem anistiadas enquanto a regulamentação da adesão/permanência ao Simples Nacional não estiver regularizada.
Adesão Simples Nacional
Na sexta-feira (14), a Receita Federal já havia anunciado que o prazo para adesão ao Simples Nacional não será prorrogado.
“O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”, afirmou o Órgão em nota.
Regularização Simples Nacional
No dia 11 de janeiro, a PGFN anunciou um programa de regularização. Contudo, a proposta abrange apenas os débitos já inscritos em dívida ativa.
Ou seja, o programa vale para aqueles que já tiveram o acréscimo de 20% de multas e encargos legais, não havendo qualquer previsão acerca dos débitos que se encontram em fase de cobrança na Receita Federal.
Além disso, a portaria da PGFN prevê a possibilidade de parcelamento em até no máximo 145 meses, enquanto o PL 46/21 proporcionava o parcelamento em até 188 meses.
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