Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Notícia
Multa isolada de 50% está na mira do STF
O percentual é aplicado sobre o crédito tributário usado em compensações feitas pelos contribuintes, mas não reconhecidas pela Receita Federal
01/01/1970 00:00:00
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar no primeiro semestre deste ano o julgamento sobre a constitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre crédito tributário usado em compensações não reconhecidas pela Receita Federal.
O tema tem despertado a atenção das empresas pelos impactos financeiros gerados aos contribuintes e o número expressivo de processos, principalmente administrativos, com valores relevantes em discussão.
De acordo com a pauta de sessões divulgada pelo STF, o assunto será analisado em 1º de junho, quando os ministros devem se reunir para julgar o RE 796.939 e a ADI 4.905, em repercussão geral. Com isso, a tese formulada pela Corte será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias.
VOTOS
O julgamento virtual do processo envolvendo a questão da multa isolada de 50% teve início em abril de 2020, com voto do relator, Ministro Edson Fachin, favorável à tese dos contribuintes.
"É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não constar em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária". Após a leitura do voto pelo relator, o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas e, em seguida, houve pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux.
Na opinião de advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, são bem relevantes os argumentos em favor dos contribuintes, que deverão vencer essa queda de braço com a Receita Federal.
PEC DOS PRECATÓRIOS
O advogado Augusto Brededores, do Monteiro e Monteiro Advogados Associados, explica que, quando um contribuinte identifica um crédito tributário em desfavor da União, seja por pagamentos a maior ou indevidos, pode usar o montante para pagar os tributos correntes.
Pela legislação, a Receita Federal tem prazo de cinco anos para validar o procedimento. Caso a compensação não seja homologada, o débito compensado fica em aberto e sobre os valores são aplicadas as multas de mora e a isolada.
“A multa isolada é flagrantemente inconstitucional, visto que o contribuinte já foi punido com a multa de mora. A isolada apenas deveria ser imputada nas hipóteses em que fosse constatado algum tipo de fraude por parte do contribuinte”, defende Brededores.
Para o advogado, a discussão ganha cada vez mais importância diante da insegurança jurídica gerada pela recente aprovação da PEC dos Precatórios – que prevê o adiamento do pagamento dos títulos judiciais.
Isso porque os contribuintes que ganharam ações relativas à exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do Pis/Cofins – conhecida como a tese do século - estão optando por proceder com os seus aproveitamentos pela via administrativa da compensação. “E são valores bilionários”, ressalta o advogado.
AS COMPENSAÇÕES
De acordo com Regis Trigo, do Hondatar Advogados, quando as compensações realizadas pelos contribuintes são rejeitadas pela Receita, independente do motivo, são abertos dois processos administrativos: um para cobrar o débito compensado com créditos que, pela interpretação da Receita, são indevidos, e outro para cobrar a multa de 50%.
“A compensação tributária é um modo legítimo para o contribuinte pagar um débito tributário e até extinguir uma obrigação tributária. Se o crédito for revelado inconsistente, é justo a Receita cobrar multa. Mas além da multa de mora, impor a isolada de 50%, é inadmissível”, diz o advogado.
Para Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes, o tema é muito relevante do ponto de vista jurídico, pois caberá ao STF definir limites constitucionais às multas tributárias, especialmente, “isoladas”.
“Nossa perspectiva é positiva, pois os argumentos são relevantes em favor dos contribuintes. Em especial pelo fato de que não nos parece razoável uma punição com multa de 50% para uma conduta lícita e sem má fé do contribuinte, especialmente, quando a glosa de compensação já possui previsão legal de outra multa”, afirma.
A MULTA
A autorização para a cobrança de multa de 50% sobre o valor das compensações não homologadas pela Receita Federal foi instituída pela Lei no 12.129/2010. Até então, nos casos de não homologação, as empresas recebiam despacho decisório indeferindo a compensação com a cobrança adicional de juros e multa moratória limitada a 20%.
Na época, o fisco justificou a imposição da penalidade ao fato de muitos contribuintes estarem se utilizando de créditos inexistentes como forma de obter certidão negativa de tributos federais ou não pagar o débito, contando com a homologação da compensação pelo decurso de prazo.
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Decisão do CARF: ganho potencial não configura lucro realizado para fins tributários
Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade