O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Veja as novas regras para renegociação de dívidas do MEI
Em publicação no Diário Oficial da União, nesta última terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou novas normas para MEI e empresários optantes pelo Simples Nacional referentes a renegociação de dívidas.
01/01/1970 00:00:00
Em publicação no Diário Oficial da União, nesta última terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou novas normas para MEI e empresários optantes pelo Simples Nacional referentes a renegociação de dívidas.
Segundo informações do Governo Federal, os débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da união já estão na casa dos R$ 137,2 bilhões. Este valor representa cerca de 1,8 milhão de empresas devedoras, deste montante 167 mil são MEI.
A medida da procuradoria, é direcionada aos empreendedores mais impactados negativamente pela pandemia da covid-19. Sendo assim, as novas regras irão valer para os seguintes perfis:
- EPP (Empresas de pequeno porte) que optaram pelo Simples Nacional;
- ME (Microempresas);
- MEI (Microempreendedor Individual).
Em resumo, o programa permite que estes grupos regularizem suas dívidas a partir de uma entrada de 1% do valor do débito, que por sua vez, poderá ser dividido em até parcelas mensais. Confira na tabela a seguir todas as normas estabelecidas para o programa.
Novas regras para renegociação de dívidas |
Entrada de 1% do valor total, que pode ser dividida em até 8 parcelas mensais |
O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses (em torno de 11 anos) |
Parcela mínima de R$ 100,00 / no caso do MEI esse valor reduz para R$ 25 |
Os descontos são de até 70% do valor total do débito, e variam conforme o quanto o empreendedor pode pagar |
Por fim, também são oferecidos descontos de até 100% para multas e encargos |
Sobre o MEI
A categoria de microempreendedor individual foi criada no intuito de formalizar a atividade de trabalhadores autônomos, de modo que oferece diversos benefícios para empreendedores adeptos. Como uma tributação simplificada, vantagens na contratação de serviços de crédito.
Para ser MEI é preciso estar conforme as seguintes regras:
- Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil;
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Possuir apenas um funcionário contratado;
- Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa;
- Não ser pensionista ou servidor público;
- Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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