Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
Notícia
Veja as novas regras para renegociação de dívidas do MEI
Em publicação no Diário Oficial da União, nesta última terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou novas normas para MEI e empresários optantes pelo Simples Nacional referentes a renegociação de dívidas.
01/01/1970 00:00:00
Em publicação no Diário Oficial da União, nesta última terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou novas normas para MEI e empresários optantes pelo Simples Nacional referentes a renegociação de dívidas.
Segundo informações do Governo Federal, os débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da união já estão na casa dos R$ 137,2 bilhões. Este valor representa cerca de 1,8 milhão de empresas devedoras, deste montante 167 mil são MEI.
A medida da procuradoria, é direcionada aos empreendedores mais impactados negativamente pela pandemia da covid-19. Sendo assim, as novas regras irão valer para os seguintes perfis:
- EPP (Empresas de pequeno porte) que optaram pelo Simples Nacional;
- ME (Microempresas);
- MEI (Microempreendedor Individual).
Em resumo, o programa permite que estes grupos regularizem suas dívidas a partir de uma entrada de 1% do valor do débito, que por sua vez, poderá ser dividido em até parcelas mensais. Confira na tabela a seguir todas as normas estabelecidas para o programa.
Novas regras para renegociação de dívidas |
Entrada de 1% do valor total, que pode ser dividida em até 8 parcelas mensais |
O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses (em torno de 11 anos) |
Parcela mínima de R$ 100,00 / no caso do MEI esse valor reduz para R$ 25 |
Os descontos são de até 70% do valor total do débito, e variam conforme o quanto o empreendedor pode pagar |
Por fim, também são oferecidos descontos de até 100% para multas e encargos |
Sobre o MEI
A categoria de microempreendedor individual foi criada no intuito de formalizar a atividade de trabalhadores autônomos, de modo que oferece diversos benefícios para empreendedores adeptos. Como uma tributação simplificada, vantagens na contratação de serviços de crédito.
Para ser MEI é preciso estar conforme as seguintes regras:
- Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil;
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Possuir apenas um funcionário contratado;
- Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa;
- Não ser pensionista ou servidor público;
- Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.
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