O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Governo anuncia regularização de dívidas do Simples com desconto
Medidas são alternativa ao veto de Bolsonaro ao Refis do Simples, que havia sido aprovado no Congresso
01/01/1970 00:00:00
Após o veto do presidente Bolsonaro ao Refis do Simples, o Ministério da Economia anunciou nesta terça-feira (11) um programa para que empresas inscritas no Simples e MEI (microempreendedores individuais) possam regularizar dívidas tributárias com entrada de 1% do valor. As medidas foram editadas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Na última sexta-feira (7), o presidente vetou integralmente o Refis do Simples, que havia sido aprovado no fim do ano no Congresso Nacional com ampla maioria. Parlamentares já articulavam a derrubada do veto.
A entrada de 1% pode ser dividida em até oito meses e o restante da dívida é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto é limitado a 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25, no caso dos microempreendedores individuais.
Outra opção para as empresas que devem impostos é aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional e escolher entre as opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site do Regularize, da PGFN.
No total, 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional estão endividadas, sendo que 160 mil são MEI. A soma total das dívidas das empresas do Simples é de R$ 137,2 bilhões.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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