O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Trabalhista - Entregador de aplicativo terá direito a medidas de proteção durante a pandemia
Por meio da Lei nº 14.297/2022 , foram definidas medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência, no território nacional, da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
01/01/1970 00:00:00
Por meio da Lei nº 14.297/2022 , foram definidas medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência, no território nacional, da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
As medidas a seguir devem ser asseguradas até que seja declarado o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus Sars-CoV-2.
CONCEITOS
Para os fins da citada Lei, considera-se:
Empresa de aplicativo de entrega | Empresa que possui como principal atividade a intermediação, por meio de plataforma eletrônica, entre o fornecedor de produtos e serviços de entrega e o seu consumidor. |
Entregador | Trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de entrega. |
SEGURO CONTRA ACIDENTES
A empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Na hipótese de o entregador prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização, no caso de acidente, será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente.
INFECÇÃO DO ENTREGADOR PELO CORONAVÍRUS – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DE ATÉ 3 PERIODOS DE 15 DIAS
A empresa de aplicativo de entrega deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus responsável pela covid-19 assistência financeira pelo período de 15 dias, o qual pode ser prorrogado por mais 2 períodos de 15 dias, mediante apresentação de:
a) comprovante de resultado positivo para covid-19 – obtido por meio de exame RT-PCR; ou
b) laudo médico que ateste condição decorrente da covid-19 que justifique o afastamento.
A assistência financeira deve ser calculada de acordo com a média dos 3 últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
INFORMAÇÕES SOBRE RISCOS E CUIDADOS
A empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre:
a) os riscos do coronavírus responsável pela covid-19; e
b) os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.
MÁSCARAS E ÁLCOOL EM GEL – FORNECIMENTO
Caberá à empresa de aplicativo de entrega disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.
O cumprimento da obrigação pela empresa de aplicativo de entrega poderá ser feito por meio de repasse ou reembolso das despesas efetuadas pelo entregador.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS – ÁGUA POTÁVEL
A empresa fornecedora do produto ou do serviço deverá:
a) permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento; e
b) garantir o acesso do entregador a água potável.
PAGAMENTO POR INTERNET – PRIORIZAÇÃO
A empresa de aplicativo de entrega, bem como a empresa fornecedora do produto ou do serviço, deverão adotar prioritariamente forma de pagamento por meio da internet.
BLOQUEIO, SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO ENTREGADOR
Do contrato ou do termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo de entrega e o entregador deverão constar, expressamente, as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica.
A aplicação da exclusão de conta:
a) será precedida de comunicação prévia, com antecedência mínima de 3 dias úteis, e
b) será acompanhada das razões que a motivaram, que deverão ser devidamente fundamentadas, preservadas a segurança e a privacidade do usuário da plataforma eletrônica.
O mencionado prazo de 3 dias úteis (letra “a”) não se aplica aos casos de ameaça à segurança e à integridade da plataforma eletrônica, dos fornecedores e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.
DESCUMPRIMENTO DA LEI – PENALIDADES
O descumprimento da Lei nº 14.297/2022 pela empresa de aplicativo de entrega, ou pela empresa que utiliza serviços de entrega, implica nos termos definidos em regulamento:
a) a aplicação de advertência; e
b) o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 por infração cometida, em caso de reincidência.
NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
Os benefícios e as conceituações previstos na Lei nº 14.297/2022 não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.
(Lei nº 14.297/2022 – DOU de 06.01.2022)
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade