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Notícia
Prazo para empregadores domésticos cumprirem obrigações trabalhistas termina nesta sexta-feira
Essa é a data limite para o pagamento do salário, da guia do eSocial e também da guia referente ao 13º; veja como emitir
01/01/1970 00:00:00
Empregadores domésticos devem ficar atentos com o prazo para cumprir todas as obrigações financeiras com os funcionários neste mês. Além do pagamento do salário, que deve ser depositado até esta sexta-feira, 7, deverá ser quitado também o guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de dezembro. Essa também é a data limite para o empregador pagar a guia referente ao 13º salário.
Para o mês de dezembro, os empregadores domésticos terão duas guias, com vencimento em janeiro. A primeira é referente a folha de pagamento de dezembro, mais o FGTS do 13º salário, enquanto a segunda é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do 13º salário, pago no dia 20.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que há empregadores que deixaram de recolher algumas guias do eSocial no ano passado. O atraso significa estar em débito com a Receita Federal e uma carta poderá ser enviada para essas pessoas dentro de alguns dias.
Caso esses débitos não sejam acertados, o órgão poderá deduzir no Imposto de Renda a restituir na declaração dessas pessoas de 2022 ou até mesmo serem inscritos na Dívida Ativa da União", explica Avelino.
Para emitir a guia do eSocial é preciso fazer login no Portal do eSocial doméstico (https://login.esocial.gov.br/login.aspx) e selecionar a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”. Em seguida, o empregador deve clicar em "Emitir Guia" e o download será feito automaticamente. Já o boleto referente ao 13º salário é pago em uma guia separada, conhecida como competência 13. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário, e também disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro. Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado.
Horas extras
Avelino lembra que o eSocial só leva em conta os cálculos do salário-base. Por isso, caso os trabalhadores tenham feito horas extras, é preciso fazer cálculos manuais e alteração do salário.
"Existe a questão do empregador cuja empregada fez hora extra ou tenha tido adicional noturno. Quando é pago um dos dois, a média do que foi pago durante o ano tem que incidir para o 13º salário", disse ele.
O presidente do instituto exemplifica um caso de uma pessoa que ganha R$ 1,3 mil e, na média de horas extras no ano, fez mais R$ 200. Dessa maneira, a base do 13º salário é R$ 1,5 mil.
"O que acontece é que o eSocial se baseou no primeiro valor, porque desconhece as horas extras. Então tem que calcular a diferença, a média, e pagar. Por isso, tem até o dia 10 de janeiro. A recomendação é abrindo o próprio 13º salário de 2021", disse ele.
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