O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
01/01/1970 00:00:00
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.212, em 2022, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEI) também serão reajustadas. A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo.
Os MEI que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os ligados ao Serviço, R$ 5 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca que o aumento de 10,18% no valor da contribuição ocorre pois o imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário-mínimo e que, por isso, o reajuste ocorre todos os anos. “Mesmo com o aumento na contribuição mensal, ser formalizado e estar com os impostos em dia é um grande benefício para os microempreendedores individuais”, ressalta.
Atualmente, existem cerca de 13 milhões de MEI no Brasil. Por meio da contribuição, os microempreendedores individuais têm direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais. Quem não estiver com pagamento em dia, pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.
Pagamento DAS
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.
O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual. O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor.
O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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