Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
Notícia
Donos de pequenos negócios ganham mais prazo para registrar PPP eletrônico
Decisão atende ao pedido das empresas, que ainda estão em fase de adaptação ao e-Social, com isso haverá mais prazo para a declaração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
01/01/1970 00:00:00
As micro e pequenas empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, vão ganhar mais prazo para declaração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma exclusivamente eletrônica. O documento contém o histórico de trabalho dos colaboradores de empresas, com registro das condições do ambiente de trabalho para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. A implantação do PPP eletrônico foi adiada para o mês de janeiro de 2023.
O adiamento atende ao pedido das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação ao e-Social, no que se refere aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). A decisão é resultado das discussões no âmbito do GT – Confederativo do e-Social, do qual o Sebrae participa juntamente com o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Caberá ao ministério alterar a Portaria MTP nº 313, de setembro de 2021, que regulamenta a mudança.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, acredita que o adiamento do PPP eletrônico foi positivo para os pequenos negócios. “Com essa prorrogação, as micro e pequenas empresas, terão mais tempo para se adaptar ao e-Social, no que se refere os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador”, ressaltou. Ele também alerta que apesar dessa mudança, os empregadores permanecem obrigados a emitir o PPP em papel. “A recomendação é sempre para que o empreendedor elabore e mantenha atualizado o PPP de seus respectivos funcionários, ainda que em papel, evitando-se a aplicação de sanções”, comentou.
Entenda
Todas as empresas devem emitir a PPP, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte. O microempreendedor individual (MEI) se obriga a essa emissão, caso detenha de empregado. Geralmente, o documento é bastante utilizado para fins de requerimento de aposentadoria especial, em que deve ser comprovada a atividade considerada insalubre ou periculosa, ou seja, de alto risco. Se o PPP não for emitido, o empregador estará suscetível à aplicação de multa, que varia entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a depender da gravidade da infração, nos termos do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
O especialista do Sebrae lembra que recentemente foi lançada uma nova versão da Norma Regulamentadora nº 01 (NR1), que conferiu tratamento diferenciado ao MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. “Caso estes pequenos negócios estejam incluídos nos graus de risco 1 e 2, e declarem não existir riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados da obrigatoriedade de emissão do PPP. Apesar da atualização e da simplificação, a declaração de ausência de riscos ocupacionais ainda não foi implementada em normativos próprios”, explicou Santiago.
Segundo ele, o Sebrae tem discutido junto ao Ministério do Trabalho e Previdência para que a declaração do PPP, quando exigida eletronicamente, seja realizada diretamente pelo e-Social. A medida vai oferecer mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas à Previdência Social e ao Fisco.
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