O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Senado aprova antecipação do salário-maternidade para grávidas em home office, durante a pandemia
A medida vale para gestantes que não conseguem exercer suas atividades remotamente e ainda não tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19
01/01/1970 00:00:00
O Senado aprovou, nessa quinta-feira (16), o projeto de lei 2058/2021 que antecipa o salário-maternidade para gestantes em home office, durante a pandemia. A medida vale para as grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente (como recepcionistas, profissionais da saúde, etc) e que não tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19.
Segundo o texto, o salário-maternidade será adiantado desde o dia do afastamento até 120 dias após o parto. O pagamento ficará a cargo da Previdência Social.
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) acredita que a medida é positiva para trabalhadoras e empresas.
“A tendência é que a situação se normalize em breve e as restrições em relação ao trabalho também. Então, acredito que o projeto é apropriado neste momento, pois muitas gestantes querem e têm condições de voltar ao trabalho normalmente, e as empresas precisam reestruturar suas forças de trabalho nesse pós-pandemia. Com a vacinação em dia e as medidas de segurança sendo cumpridas conforme orientação do Ministério da Saúde, podemos voltar às atividades normalmente.”
Para o economista José Oswaldo Cândido Júnior, doutor e professor de Relações Institucionais do Ibmec, o PL 2058/2021 é uma boa solução, pois garante o salário das gestantes que não estão completamente imunizadas.
“Ele [PL] garante a questão da extensão do salário-maternidade pelo período que ela estiver afastada. E também aplica alguns condicionantes para a volta da empregada gestante, como encerramento do estado de emergência, após a sua vacinação, ou seja, garantindo que ela esteja com a imunização completa.”
Para o economista, a medida também pode beneficiar as empresas. “Da forma como estava onerava muito o setor produtivo, que ficava com 100% dos custos. Isso causava também um desincentivo à contratação de mulheres, porque se imaginaria que, enquanto estivesse no período da pandemia, estaria sujeito a essa condicionante de afastamento”, avalia.
Covid-19: Anvisa aprova vacina da Pfizer para crianças de 5 a 11 anos
Saúde: Guia Alimentar para a População Brasileira específico para gestantes
Pontos e Emenda ao PL
O projeto de lei 2058/2021 determina que:
- Grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente e que não receberam as duas doses da vacina contra a Covid-19 receberão salário-maternidade, custeado pela Previdência Social;
- O afastamento alcança apenas as gestantes não totalmente imunizadas com as duas doses. Uma vez que a imunização esteja completa, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial, até o afastamento para o parto;
- O empregador poderá alterar as funções exercidas pela gestante, respeitadas as competências e condições pessoais, para que ela possa realizar o trabalho remotamente.
No Senado, foi aprovada a emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Pelo texto, o retorno das lactantes ao trabalho deverá observar critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. Antes da alteração, o órgão a ser ouvido era o Conselho Nacional de Saúde.
Com a mudança, o texto volta para avaliação da Câmara dos Deputados, onde teve origem.
Trabalho de gestantes na pandemia
No início da pandemia, cerca de 12% do total de gestantes e puérperas (mulheres em até 45 dias após o parto) infectadas com coronavírus morreram, num total de 1.926 mortes maternas pela doença. Após a inclusão das gestantes no grupo prioritário da vacinação, essa taxa de letalidade entre elas caiu para 1%. As informações são do Observatório Obstétrico Brasileiro.
Pelo projeto, quando a gestante receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19, ela deverá voltar ao trabalho presencial. Mas a funcionária que se recusar a ser vacinada, também deverá retornar à empresa. O infectologista do Hospital das Forças Armadas de Brasília, doutor Hemerson Luz, esclarece que a vacina é fundamental para a segurança das grávidas.
“Grávidas e puérperas têm indicação de serem vacinadas, porém as vacinas a serem utilizadas não devem ser as que usam a tecnologia de vetor viral, incluindo a AstraZeneca e a Jansen. As vacinas com indicação são a CoronaVac e a Pfizer. Temos que lembrar que as grávidas podem apresentar quadros complicados da Covid-19. Por isso, a vacinação está indicada para todas as grávidas acima de 18 anos, mesmo sem comorbidades.”
A doutora Lucila Nagata, médica de gestação de alto risco e membro da Comissão de Mortalidade Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, afirma que o ideal é que as gestantes, que possam realizar trabalho remoto, continuem afastadas.
Mas considera que “teoricamente seria seguro para as gestantes, que tomaram suas duas doses de vacina para Covid-19, retornar ao trabalho; desde que trabalhem em locais arejados, amplos e que consigam fazer com que seus colegas mantenham distância segura entre eles, mantendo uso de máscara, higienização adequada e uso de álcool gel”.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade