A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto de refinanciamento de dívidas de microempresas
Nesta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados pode votar projetos sobre parcelamento de dívidas...
01/01/1970 00:00:00
Nesta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados pode votar projetos sobre parcelamento de dívidas, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, do Senado, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.
O parcelamento é chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), e o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Parcelamento geral
Para empresas e pessoas físicas não participantes do Simples Nacional, o Projeto de Lei 4728/20, também do Senado, reabre o prazo para devedores do Fisco federal aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
De acordo com o parecer preliminar do deputado André Fufuca (PP-MA), o novo prazo contará da publicação da futura lei até o último dia útil do terceiro mês seguinte e beneficia empresas e pessoas físicas com débitos vencidos até o mês anterior ao de publicação, abrangendo inclusive pessoas jurídicas em recuperação judicial ou falência e as incorporadoras imobiliárias.
Entretanto, durante os 15 anos seguintes à reabertura do Pert, os débitos incluídos no programa não poderão ser objeto de outro parcelamento, exceto a migração para parcelamentos previstos para empresas em recuperação judicial na Lei 10.522/02, sem a possibilidade de cumulação de benefícios.
Para contar com os benefícios, como descontos e parcelamento, o contribuinte deve pagar regularmente as parcelas e as obrigações seguintes depois da adesão.
Venda multicanal
Também está na pauta o Projeto de Lei Complementar 148/19, que regula a incidência do ICMS em operações de venda multicanal de mercadorias, quando o consumidor pode fazer a compra pela internet e retirar o produto na loja ou em outro local designado pela empresa vendedora.
De autoria do deputado Enrico Misasi (PV-SP), o projeto prevê a não incidência do ICMS quando da transferência de mercadorias do vendedor principal para os estabelecimentos credenciados de entrega do produto.
Para fins de definição do momento de recolhimento do imposto, será considerado aquele em que ocorrer a saída do produto do estabelecimento credenciado após o consumidor final retirá-lo. Já o documento fiscal deve ser gerado pelo vendedor principal, que contará também com o estorno do tributo caso haja devolução ou troca por parte do consumidor, mesmo que isso aconteça no estabelecimento credenciado para retiradas.
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