O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Vale-alimentação e vale-refeição: entenda as novas regras dos benefícios
Uma das novidades é a possibilidade de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro de bandeira diferente
01/01/1970 00:00:00
O governo federal anunciou mudanças em algumas regras trabalhistas com a publicação do decreto nº 10.854, no fim de novembro. Entre elas estão alterações no uso do vale-alimentação e do vale-refeição, que possibilitam aos trabalhadores mais opções de escolhas de locais para a refeição.
A norma estabelece que os estabelecimentos aceitem todas as opções de vale-alimentação e vale-refeição e a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre os diferentes tipos de bandeiras.
Os restaurantes, no entanto, podem escolher não aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento. Porém, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios e não fazer distinções dos cartões.
“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, disse Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.
Outra novidade é a possibilidade de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro de bandeira diferente sem valores adicionais.
Segundo o governo federal, o decreto tem por objetivo abrir o mercado das empresas de vale-alimentação, que atualmente “é dominado por quatro grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo”.
“São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para eles e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”, ressaltou o secretário.
De acordo com Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, “uma das preocupações sobre essa nova regra é o aumento na prática de venda do benefício, ação que é considerada crime”.
Além disso, Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano, chama a atenção para outro ponto: o valor do vale usado para outros fins, tornando um complemento do salário.
“Isso influenciaria no cálculo do imposto a ser pago pelas empresas e pelo trabalhador. A reforma trabalhista resolveu a questão, afastando a alimentação da base, exceto se o pagamento for em dinheiro”, explica Ritcher.
“As empresas precisam tomar cuidado na hora de contratar esses cartões. É importante atentar qual é o tipo de benefício, quais são as condições de contratação, se tem desconto no momento da compra, analisar a jurisprudência sobre o tema e a posição do Fisco sobre o assunto”, acrescenta.
O decreto torna obrigatório às empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) a adequação das novas regras em até 18 meses. Segundo o governo federal, o prazo viabiliza às operadoras redesenhar suas estratégias de acordo com as novas regras.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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