O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Nova proposta de reforma trabalhista quer proibir motoristas de app na CLT
Nova proposta de reforma trabalhista quer proibir motoristas de app na CLT
01/01/1970 00:00:00
Nova proposta de reforma trabalhista quer proibir motoristas de app na CLT
Um estudo encomendado pelo governo federal para subsidiar uma nova reforma trabalhista propõe, entre outras mudanças, o trabalho aos domingos e proibir o reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço, como motoristas, e aplicativos.
As sugestões de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição foram elaboradas por um grupo do Ministério do Trabalho e da Previdência. O texto ainda está em avaliação, conforme informou a ‘Folha de S. Paulo’.
Segundo a reportagem, são pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de 110 outras regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas.
Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito ao trabalho no domingo. Caso seja aprovada, a mudança em relação aos domingos seria que um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses — a medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.
A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.
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Com relação à desvinculação do trabalhador de aplicativo, as mudanças são citadas em três capítulos. Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.
Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos, por exemplo, não poderiam ser considerados empregados de plataformas. Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, o tema gera polêmica e decisões judiciais.
No documento, o ministério diz que as propostas não representam a opinião do governo. “Se há mais de duas partes no trabalho sob demanda, pode-se concluir com segurança que não há relação de emprego ou de subordinação e não se aplica o conjunto de regras da nossa CLT”.
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Não há prazo para que a avaliação do texto seja concluída, e as propostas, apresentadas. Além dessas propostas polêmicas, confira outras que estão em avaliação por parte do governo Jair Bolsonaro:
- Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).
- Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
- Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
- Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
- Ajustes nas regras do trabalho intermitente
- Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
- Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
- Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
- Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
- Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
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- Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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