O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Grupo de juristas e economistas propõem alterações trabalhistas
O GAET - Grupo de Altos Estudos do Trabalho é formado por ministros, desembargadores e juízes da Justiça do Trabalho, procuradores, economistas, pesquisadores, entre outros.
01/01/1970 00:00:00
Nesta segunda-feira, 29, o GAET - Grupo de Altos Estudos do Trabalho apresentou ao governo Federal e o CNT- Conselho Nacional do Trabalho um relatório com propostas de alterações nas relações trabalhistas.
O GAET é formado por ministros, desembargadores e juízes da Justiça do Trabalho, procuradores, economistas, pesquisadores; além de advogados e especialistas em temáticas de relações do trabalho. O grupo procurou estudar e analisar mudanças em quatro eixos:
Economia e trabalho
No que se refere ao 1º eixo, o grupo de Economia do Trabalho analisou estratégias capazes de aprimorar a legislação trabalhista e política de trabalho e renda (LPTR) brasileira. Para o grupo, é possível alcançar maior eficácia e equidade na garantia de trabalho decente e produtivo para todos, assegurando melhores e mais seguras condições de trabalho e remuneração, com atenção especial aos trabalhadores mais vulneráveis.
O grupo, então, propõe: tornar o Abono Salarial acessível também aos novos entrantes; modificar o pagamento do Abono Salarial, de forma mensal; unificar o Abono Salarial e o Salário Família de forma a tornar o conjunto dos benefícios mais visível para o trabalhador e daí um incentivo mais eficaz ao trabalho formal.
Além disso, também colocam a necessidade de se desvincular os benefícios relacionados ao desligamento, como Seguro-Desemprego e FGTS, em benefícios a trabalhadores que continuam ocupados. Assim, alinham-se os incentivos de forma a tornar as relações de trabalho mais duradouras.
Direito do Trabalho e segurança jurídica
O grupo de Direito do Trabalho e Segurança jurídica adotou como premissa a necessidade de realizar a sintonia fina da reforma trabalhista de 2017.
Entre seus produtos, o grupo ofertou uma PEC em relação às mudanças mais profundas; um projeto de lei incluindo todos acréscimos e alterações da CLT e da legislação trabalhista correlata e; um projeto de lei alternativo, instituidor de um novo regime trabalhista, mais simples e desburocratizado.
Trabalho e Previdência
O Grupo de estudo de Trabalho e Previdência dedicou-se a analisar questões comuns na área de trabalho e previdência e que, justamente por conta dessa fragmentação, acabam sendo mais complexas, tanto do ponto de vista regulatório como de formatação de políticas públicas.
O Grupo destacou os seguintes temas como os mais relevantes discutidos nas reuniões:
i) problemas gerais de direito de defesa das empresas nos processos administrativos e judiciais previdenciários;
ii) conflitos de competência e decisão entre os juízes do trabalho, juízes federais e juízes estaduais (competência acidentária e delegada);
iii) falhas e dificuldades na operação do nexo técnico epidemiológico previdenciário - NTEP;
iv) falhas na estrutura das comunicações dos acidentes do trabalho - CAT;
v) insegurança jurídica na tributação (contribuição previdenciária) de verbas trabalhistas; e
vi) efeitos da concessão de benefícios previdenciários nas relações de trabalho.
O relatório aponta o diagnóstico de diversos problemas, alguns como solução mais simples, mudanças de rotinas administrativas e ajustes e normas infralegais, outros que demandariam mudanças legais, muitas vezes em mais de uma lei de forma simultânea.
Liberdade sindical
O grupo de trabalho constatou que a negociação coletiva é limitada e tutelada pelo poder normativo da Justiça do Trabalho e entendeu que um novo sistema deve superar essas questões por meio da prevalência do negociado sobre o legislado; aferição da representatividade consensualmente, sem interferência do Estado; identificação das práticas antissindicais. No documento, estrutura-se um sistema em que vigora a Liberdade Sindical.
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