Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Com mudança na Reforma Trabalhista, Justiça gratuita deverá ser mais restrita
Decisão do STF libera beneficiários da Justiça gratuita de arcarem com despesas processuais e poderá levar ao aumento no número de reclamações
01/01/1970 00:00:00
A declaração de inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, põe em xeque os critérios para a concessão da gratuidade judiciária e pode levar ao aumento do número de reclamações trabalhistas.
Em outubro deste ano, um mês antes de a reforma completar quatro anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais os artigos 790-B e seu parágrafo 4º e parte do 791-A e do seu parágrafo 4º da (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho.
Os dispositivos determinavam o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso fossem vencidos em algum dos pedidos formulados na ação trabalhista, mas tivessem créditos suficientes para o pagamento dessas despesas no próprio processo ou em outro.
Na prática, com a decisão, os reclamantes beneficiários da justiça gratuita que ingressarem com ações trabalhistas e tiverem seus pedidos julgados improcedentes não serão mais obrigados a arcar com os honorários de sucumbência dos advogados da empresa que venceu a disputa, nem com as despesas periciais, caso tenham sido necessárias, na resolução do conflito.
SEM FREIOS
Na opinião de advogados, os dispositivos invalidados eram os principais freios processuais criados pela reforma para que a Justiça do Trabalho pudesse receber demandas reais, sem excessos.
“Para os próximos meses e anos, vamos nos deparar com uma nova onda de ações trabalhistas, com pedidos variados, sem que os autores dessas ações infladas tenham qualquer risco processual de arcar com custas ou honorários sucumbenciais em caso de derrota. O convite à aventura jurídica voltou”, prevê Leonardo Jubilut, sócio de Jubilut Advogados.
Dados do TST (Tribunal de Justiça do Trabalho) mostram que o número de ações recuou de 3,95 milhões, em 2016, para 2,87 milhões, em 2020. Na opinião da advogada Mayra Palópoli, do escritório Palópoli & Albrecht Advogados, certamente a decisão influenciará no aumento da distribuição de novas ações trabalhistas, pedidos descabidos e exagerados.
“Importante observar que a grande maioria dos autores da Justiça do Trabalho são trabalhadores desempregados, beneficiários da justiça gratuita. A decisão do STF os exime da condenação ao pagamento de verbas de sucumbência em caso de indeferimento dos pedidos, o que certamente servirá como um estimulo à propositura de novas demandas”, prevê.
JUSTIÇA GRATUITA
Por outro lado, a especialista em Direito do Trabalho acredita que o enquadramento dos reclamantes na categoria de beneficiários da justiça gratuita deverá ser mais criterioso a partir de agora.
Com a decisão atual do STF, as impugnações da parte adversa deverão aumentar, com a demonstração de situação financeira favorável, inclusive por meio de postagens em redes sociais, solicitando que o trabalhador comprove sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a gratuidade judiciária pode ser pedida nos autos, por meio de uma declaração formal da pessoa física que não tem condições de pagar as custas, despesas do processo e os honorários advocatícios. Como regra, portanto, basta uma mera declaração assinada pela parte.
“Contudo, de acordo com o artigo 99 do CPC, a declaração implica em presunção relativa, que pode ser afastada
pelo Juiz em razão de provas em sentido contrário, ou ainda ser contestada pela parte adversa”, esclarece a advogada.
EFEITOS
Na opinião da advogada trabalhista Ana Luiza Troccoli, a decisão do STF não deve aumentar de forma significativa o número de ações trabalhistas, pois como os juízes já deferem com certa facilidade os pedidos de gratuidade judiciária, na prática, os reclamantes só arcavam com os honorários de sucumbência se tivessem créditos considerados suficientes.
“Com a decisão, é possível que a concessão do benefício da justiça gratuita tenha mais critério a partir de agora”, acredita. A advogada chama a atenção para a modulação dos efeitos da decisão, que vai definir a partir de quando as novas regras passam a valer. Caso os efeitos da decisão não sejam modulados pelo STF, nos quatro anos a partir da reforma trabalhista, quem arcou com os honorários de sucumbência poderá solicitar a devolução.
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Especialistas alertam para 'apuração assistida' e a nova dinâmica do XML da NF-e
Proposta da equipe econômica detalha alternativas de tributação e é etapa necessária para início da cobrança do IS a partir de 2027
Medida provisória altera regras do crédito consignado, reduz margem ao longo dos anos e muda prazos para aposentados e pensionistas
Norma publicada no Diário Oficial impõe novas exigências de cadastro, endurece penalidades e permite quitação de valores retroativos aos pescadores
A COSIT da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 74/2026, emitiu parecer parcialmente favorável sobre retenções de CSP e IRRF em contrato de PPP de iluminação pública
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Como a inteligência artificial, através de assistentes virtuais como a Ada, otimiza a comunicação e a produtividade em ambientes corporativos
A linha tênue entre a ferramenta financeira e a dependência operacional no varejo
Levantamento conclui que políticas sociais estimulam autonomia
Que tipo de empresa estamos nos tornando enquanto decidimos tão cuidadosamente?
Existe uma forma silenciosa de desrespeito que as empresas praticam todos os dias e chamam de cuidado. É o eufemismo no lugar da verdade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
