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Notícia
Veja como regularizar MEI fora do prazo e parcelar dívida atrasada
Mesmo com juros mais altos, é possível regularizar o MEI fora do prazo; veja como e entenda punições
01/01/1970 00:00:00
Com o fim do prazo para regularização das dívidas de Microempreendedores Individuais (MEI), todos os que não realizaram parcelamento dos débitos ou os quitaram poderão ser penalizados a partir de outubro. O prazo para MEI atrasado regularizar dívida ofertava condições de regularização, apesar disso ainda é possível regularizar MEI fora do prazo e até mesmo parcelar a dívida.
A partir deste mês, porém, o MEI atrasado que não recorreu ao portal do empreendedor para regularizar a declaração de rendimento para quitar a dívida responderá judicialmente pelos débitos. Dessa forma, além do valor devido serão cobrados todos os demais encargos previstos em lei.
De modo geral, dívidas referentes a ausência de pagamento das declarações de rendimento serão incorporadas como débitos previdenciários. E assim como as dívidas referentes a impostos federais serão repassadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Entidade irá inscrever os débitos na Dívida Ativa da União e somará juros de 20% sobre o total devido. Além disso, eventuais dívidas sobre tributos municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também serão cobradas judicialmente do MEI. Nestas, os juros aplicados variam de acordo com a legislação de cada estado.
É possível regularizar dívidas do MEI depois do prazo?
Regularizar MEI fora do prazo é possível no portal do empreendedor no site único do gov – Foto: Reprodução/Simples Nacional
O prazo definido para regularização das dívidas atrasadas de MEI não significa que estes não poderão mais parcelas os débitos. Porém, o procedimento será um pouco diferente para o MEI atrasado regularizar dívidas. A principal diferença serão os juros aplicados sobre o montante devido.
Para quem deu entrada no processo de regularização até dia 30 de setembro de 2021 pode parcelar o valor das dívidas em até 60 vezes e com juros baixos. Essa opção não estará mais disponível, contudo, o site oficial do simples nacional oferece outras condições de parcelamento.
Quem for MEI atrasado e for regularizar as dívidas terá que pagar os encargos gerados pela inclusão do débito na Dívida Ativa. Além disso, se já estiver com mais de um ano de atraso, além dos juros maiores, o microempreendedor poderá perder o MEI mesmo que pague a dívida totalmente.
Como parcelar dívidas atrasadas do MEI?
As opções de parcelamento da dívida somente serão disponibilizadas após regularização do envio das declarações anuais. Feito isso, basta seguir o tutorial abaixo para regularizar MEI fora do prazo:
- O empreendedor deve ir até o site do Simples Nacional e então na aba superior do site, colocar o mouse em cima do botão “Simei” e escolher a opção desejada de pagamento.
- O sistema autoriza as opções de débito automático, boleto bancário, TED ou parcelamento.
- Para o parcelamento, depois de clicar na opção, o MEI deve selecionar a segunda opção do quadro exibido, “Parcelamento – Microempreendedor Individual”
Ao lado da opção desejada estará dois botões, um permitindo o acesso com “código de acesso” e outro por meio do “certificado digital”, ambos conduzem ao mesmo resultado e são apenas opções diferentes de login.
Caso o MEI atrasado não tenha o código de acesso, é possível gerar na mesma página de consulta do serviço de parcelamento. A opção está disponível logo abaixo do quadro das opções de parcelamento.
O resultado da consulta exibe ainda o histórico das dívidas, o valor original de cada uma delas e os juros aplicados, assim, funciona como uma segunda checagem ao MEI que for se regularizar fora do prazo.
Como ver os débitos do MEI atrasados no portal do empreendedor?
Os débitos atrasados do MEI são referentes a não entrega correta da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Conforme determinação legal das entidades reguladoras dos microempreendedores, cada MEI tem por obrigação entregar anualmente, até o dia 31 de maio de cada ano, a DASN referente ao ano anterior.
A declaração é estruturada com base nas declarações mensais de faturamento que recorrem ao pagamento de taxa entre R$ 51 e R$ 61 a depender do setor de atuação do MEI. Os tributos são referentes à manutenção do CNPJ do MEI e também a direitos previdenciários ao trabalhador.
Caso o MEI não lembre se enviou as declarações no prazo para se regularizar, ele poderá consultar o histórico dos documentos e as eventuais pendências por meio do portal do empreendedor no site único do governo federal. Para isso, basta seguir o seguinte passo a passo:
Veja como regularizar MEI fora do prazo e parcelar dívidas – Foto: Reprodução/Portal do Empreendedor
- No site, basta clicar no quadro “Já sou MEI” e depois procurar a opção “Declaração Anual de Faturamento”.
- Ao clicar nela, o MEI deve selecionar na primeira opção do menu exibido e aguardar a página de consulta carregar.
- Depois é só informar o CNPJ que o histórico de envio das declarações anuais de faturamento será exibido.
- No fim da consulta, caso seja constatada a ausência de alguma declaração, o sistema possibilitará ao empreendedor que envie os documentos atrasados mediante pagamento de multa pelo atraso.
O que acontece com MEI que não se regularizar?
A fiscalização dos débitos dos microempreendedores é feita pela Receita Federal e para garantir que os MEI atrasados irão tentar regularizar as dívidas, as punições para os inadimplentes começam com a suspensão dos direitos adquiridos pelo CNPJ. De tal forma que aqueles que não se regularizaram no prazo estão sujeitos a:
- Perda do direito previdenciário do auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio reclusão e aposentadoria com relação ao CNPJ que estiver inadimplente
- Suspensão do direito da emissão de nota fiscal
- Bloqueio do CNPJ e eventual invalidação de contas bancárias empresariais
- Após um ano de atraso nas dívidas, cancelamento irreversível do CNPJ, mesmo que a dívida seja paga depois
- Perda total de todos dos direitos empresariais enquanto MEI
- CPF incluído na dívida ativa ou protestado em cartório, com status de negativado no Serasa e SPC
É importante lembrar que as punições impostas ao MEI atrasado que não regularizar as dívidas são especialmente mais severas para aqueles que estão inadimplentes há mais tempo, por isso é importante regularizar MEI mesmo fora do prazo com condições especiais.
Já que conforme determinação da Receita Federal, o microempreendedor que tiver dívidas de 2016 ou anos anteriores terão os débitos automaticamente inscritos na Dívida Ativa.
A Receita Federal desconsiderou aplicar os juros de imediato para o MEI com dívidas atrasadas com relação a débitos contraídos entre 2021 e 2021. A justificativa da entidade é de que em razão da pandemia de Covid-19 teve influência decisiva no atraso da prestação de contas, contudo, esse público poderia ter se regularizado no período especial criado e esses MEI serão obrigador a se regularizar mesmo depois do fim do prazo.
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