Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
MEI pode receber seguro desemprego; saiba outros 8 fatos sobre a modalidade
A abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), é uma ótima alternativa para os trabalhadores autônomos
01/01/1970 00:00:00
Segundo o contador Cláudio Lasso, é preciso cumprir alguns requisitos básicos antes de optar por este regime empresarial
A abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), é uma ótima alternativa para os trabalhadores autônomos ou novos empreendedores que têm o desejo de formalizar o próprio negócio.
Segundo o empreendedor , contador e CEO da Sapri Consultoria, no entanto, para aderir a este regime empresarial, é necessário cumprir alguns requisitos básicos como, trabalhar por conta própria, não ter participação como sócio e muito menos titular de outra empresa, além de apresentar um faturamento bruto anual de R$ 81 mil.
“Além do mais, também é necessário verificar se a profissão a ser exercida pelo MEI está integrada à lista de atividades permitidas pelo regime”, completa o profissional.
O especialista elencou 9 pontos que devem receber bastante atenção ao criar o CNPJ MEI.
1 – Escolher a atividade de atuação com base no CNAE
Nem todas as atividades profissionais estão autorizadas a se consolidarem como MEI, isso porque, existe uma lista de exercícios previamente autorizados para quem deseja se formalizar como um Microempreendedor Individual.
Portanto, é preciso que a atividade escolhida esteja presente na Classificação de Atividades Econômicas (CNAE), a qual permite que o meu opte por uma atividade principal e outras 15 secundárias, desde que estas tenham relação entre si.
2 – Escolher um endereço físico para o MEI
Mesmo na categoria de MEI, será preciso indicar um espaço físico como ponto de abertura da empresa.
No entanto, é importante que se saiba que como acontece em boa parte dos casos, o endereço da sede pode ser o mesmo do residencial, a menos para CNAEs específicas que exijam um local específico para o exercício.
Para saber se o local desejado pode ser registrado como endereço da empresa, basta realizar uma consulta na prefeitura da cidade.
3 – O cadastro do MEI pode ser online
Atualmente, o cadastro do MEI deve ser feito exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor, sem a exigência da apresentação de nenhum documento a órgãos públicos.
Para concluir a abertura do MEI, basta ter os seguintes documentos em mãos:
• RG;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Título de eleitor ou número de recibo do imposto de renda, caso você tenha feito a declaração nos últimos 2 anos.
É importante mencionar também que o MEI não precisa elaborar um Contrato Social, pois a comprovação do cadastro é feita automaticamente perante o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), o qual pode ser impresso posterior à formalização no Portal do Empreendedor, bem como pelo cartão do CNPJ, impresso na Receita Federal.
4 – MEI pode emitir nota fiscal
O CNPJ MEI permite que o microempreendedor emita notas fiscais relativas às vendas e prestações de serviços.
Esta alternativa é um fator relevante uma vez que amplia a rede de fornecedores, além de também auxiliar no alcance de mais clientes, os quais em algum momento podem exigir a emissão deste documento.
Mediante a regularização, os MEIs tornam-se aptos a explorarem novos canais de venda, além de fornecerem os produtos e serviços até mesmo para o Governo.
5 – Controle de despesas e receitas
Mensalmente o MEI tem a tarefa de controlar integralmente as receitas brutas através de um formulário simplificado, denominado de Relatório de Receitas Brutas Mensais, o qual pode ser obtido pelo Portal do Empreendedor, possibilitando que ao fazer a impressão do arquivo, o MEI preencha o formulário manualmente.
Esta etapa é extremamente importante:
• Para o gerenciamento do seu faturamento e se ele está dentro das normas de até R$81 mil por ano, o que é um requisito para o perfil MEI;
• Para facilitar a sua Declaração Anual do Simples Nacional – não se preocupe, falaremos mais sobre ela a seguir.
6 – Contribuição mensal
Assim como eu outros modelos empresariais, todo MEI é obrigado a efetuar o pagamento de uma contribuição mensal do Simples Nacional, regime tributário ao qual está automaticamente ligado.
Ressaltando que o sistema está voltado ao MEI para o pagamento de impostos e recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este pagamento deve ser feito pelo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), guia responsável por reunir em um único boleto todas as contribuições devidas pelo MEI, que giram em torno de R$ 50,00.
Observe:
• Comércio: R$49,90;
• Indústria: R$ 50,90;
• Prestação de Serviços: R$ 54,90;
• Comércio e Serviços juntos: R$ 55,90.
Para realizar o pagamento, basta imprimir o carnê DAS e realizar o pagamento online ou em débito automático.
7 – Declaração anual
Todo MEI é obrigado a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a qual deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao de apuração, fornecendo informações sobre o faturamento obtido no decorrer do ano-calendário.
Vale destacar que a declaração deve ser feita exclusivamente pela internet na página do Simples Nacional, que está hospedado junto ao site da Receita Federal.
Sendo assim, para fazer a declaração basta acessar o menu: SIMEI Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
Lembrando que o MEI deve se atentar aos prazos, pois se a declaração for enviada após o dia 31 de maio, haverá a aplicação de multa com valores a partir de R$ 50,00.
8 – Benefícios em ser MEI
Obter um CNPJ MEI quer dizer que o trabalhador autônomo se regularizou junto ao Governo Federal para vender um produto ou prestar um serviço em território nacional, fator que oferece ao empreendimento uma série de benefícios.
Além da vantagem do posicionamento adequado no mercado devido à formalização e possibilidade de emitir notas fiscais, o MEI também conta com outros benefícios, como:
• O pagamento regular da DAS mensal, conta como contribuição para sua aposentadoria por idade ou invalidez;
• Você ainda pode ter acesso a auxílio doença, salário maternidade e outros benefícios previdenciários;
• Fica mais fácil abrir uma conta bancária jurídica, ter acesso a crédito, maquininha de cartão e outros serviços que passam por algum tipo de análise por instituições financeiras;
• Você pode explorar novos canais de venda e atingir novos clientes. Quem é MEI e atua no segmento de varejo, por exemplo, pode cadastrar seus produtos nos sites do B2W Marketplace – Americanas.com, Submarino e Shoptime – e vender para clientes destes sites, aumentando alcance e faturamento.
9 – Pagamento do seguro desemprego
Existe a possibilidade de o MEI receber o seguro desemprego. De acordo com o Governo Federal, o microempreendedor individual pode receber o benefício, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo vigente durante o período de pagamento do benefício.
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