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E agora, empresas podem exigir comprovante de vacinação na volta ao trabalho?
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova portaria que proíbe as empresas de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 no momento da contratação.
01/01/1970 00:00:00
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova portaria que proíbe as empresas de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 no momento da contratação. O mesmo vale para as demissões dos trabalhadores por justa causa.
A comprovante de vacinação está sendo exigida em diversos lugares, como forma de controle da pandemia de Covid-19. Diante disso, empresas estão também com essa exigência na hora da contratação.
Além disso, algumas empresas estão realizando a demissão por justa causa dos trabalhadores que não apresentação o comprovante de vacinação. A justificativa é que a ação faz parte das obrigações do funcionário diante da segurança no ambiente de trabalho.
Porém, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova portaria que proíbe as empresas de exigir o comprovante de vacinação. Mas especialistas em direitos trabalhistas afirmam que a portaria não tem força de lei e, portanto, as empresas podem exigir o comprovante.
Além disso, a portaria vai contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga a vacinação contra a Covid-19, permitindo sanções a quem se recusar a imunização. Porém, não há uma lei específica que trate sobre a exigência, assim como não há um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.
Diante disso, os fiscais do Ministério do Trabalho podem aplicar sanções às empresas que não obedecerem ao que prevê a portaria. Por enquanto, a Justiça do Trabalho tem dado ganho de causa a empregadores que demitem funcionários que se recusam a tomar a vacina.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a vacinação é medida de proteção coletiva. Sendo assim, é dever de empregadores e empregados. No posicionamento esclareceu que “O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT”.
Na última sexta-feira (5), o STF deu o prazo de cinco dias para que o governo preste informações sobre a portaria. Três partidos políticos já acionaram o Supremo questionando a validade da portaria: Rede Sustentabilidade, PT e o PSB.
O que devo fazer se a empresa exigir o comprovante de vacinação?
Em entrevista ao G1, o professor da pós-graduação de direito do trabalho da FMU, Ricardo Calcini, afirma que a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência não tem status de lei. Por esse motivo, a decisão não impõe nenhuma obrigação para as empresas.
A advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Lariane Del Vecchio, também para o G1, afirma que a portaria funciona como orientação. Além disso, Vecchio afirma que “A portaria vai contra os direitos coletivos como saúde”.
“A responsabilidade sobre o ambiente de trabalho saudável é do empregador, que também responde pela comprovação do nexo de causalidade em caso de uma doença ocupacional”, complementa Vecchio.
Diante disso, as empresas podem ou não exigir o comprovante de vacinação. No caso de trabalhadores já empregados, a exigência deve ser feita, por escrito. Além disso, deve constar no contrato e/ou nos documentos que regulamentam a segurança no ambiente de trabalho.
Diante disso, o empregador pode vim a demitir o funcionário por justa causa, caso esse se recuse a tomar a vacina contra a Covid-19. Porém, nessa situação, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência pode ser usada para reverter à demissão na Justiça.
Para isso, a Justiça precisa entender que a portaria tem validade, sendo assim, isso irá depender da interpretação de cada juiz. Os trabalhadores podem usar o texto, já que têm garantido o direito constitucional de ação, podendo acionar a Justiça do Trabalho caso entendam que seus direitos foram lesados.
Segundo Giovanni Anderlini Rodrigues da Cunha, advogado da área trabalhista do escritório Finocchio & Ustra Advogados, “essa norma será objeto de discussões perante o Tribunal Superior do Trabalho e o STF”, afirmou ao G1.
A portaria alegar que a prática é discriminatória e estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação. Entre as punições estão: reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário, pagamento em dobro da remuneração e indenização por danos morais.
Sendo assim, o trabalhador pode entrar na Justiça alegando a prática discriminatória. Porém, especialistas afirmam que a exigência do comprovante de vacinação não é considerada discriminatória, mesmo a portaria confrontando essa informação.
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