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Notícia
Como realizar a Inscrição ou atualização de dados no CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal é utilizado para ajudar famílias de baixa renda em suas políticas públicas como inclusão de programas de assistência social e redistribuição de renda.
01/01/1970 00:00:00
O Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal é utilizado para ajudar famílias de baixa renda em suas políticas públicas como inclusão de programas de assistência social e redistribuição de renda.
Ele acumula os dados de todos os núcleos familiares do país, inclusive as que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza.
O registro é usado como pré-requisito para programas sociais do Governo, como:
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Água para todos;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Serviços Assistenciais;
- Bolsa Estiagem;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Carta Social;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Carteira do Idoso;
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
- Casa Verde e Amarela;
- Crédito Instalação;
- ENEM;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Rural;
- Bolsa Família — novo Auxílio Brasil;
- Programas Cisternas;
- Auxílio Emergencial;
- Telefone Popular.
Lembrando que só estar cadastrado no CadÚnico, não garante a entrada automática em nenhum dos programas sociais.
Quem pode se inscrever no programa?
- Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas, nomeadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.
Inscrição no Cadastro Único
A inscrição no CadÚnico é normalmente realizada presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou em postos de atendimento da sua cidade.
A atendente realizará uma entrevista com o responsável familiar, onde o entrevistador social realizará algumas perguntas referentes aos aspectos da realidade da família, como:
- Quem são os membros da família;
- Se a família é indígena ou quilombola;
- Presença de membro com deficiência na família;
- Características do domicílio;
- Despesas;
- Grau de escolaridade dos integrantes;
- Características de trabalho e remuneração dos integrantes da família.
O representante da família deve ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher.
Ele deverá apresentar alguns documentos próprios e de membros da família, como:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade — RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) — somente se a pessoa for indígena.
Como consultar os dados do CadÚnico?
Para acompanhar a sua inscrição no programa, o familiar pode acessar o aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão fique ciente sobre a situação de seus dados, se precisam de uma nova atualização ou se estão em algum processo de averiguação.
O governo recomenda que seja efetuada uma atualização sempre que houver alguma alteração nos dados informados no momento do cadastro, como:
- Composição familiar, por nascimento, morte ou saída de alguém da casa;
- Endereço;
- Renda;
- Documentação do responsável familiar, ou
- Mudança de escola das crianças e adolescentes.
Por conta da pandemia, a coleta de dados para inclusão ou atualização do sistema pode ser realizada pelo telefone, canais digitais ou presencialmente.
A família deve atualizar obrigatoriamente seus dados a cada dois anos.
Contudo, em casos de mudança de endereço da residência, a informação deve ser repassada o quanto antes.
O governo realiza uma revisão cadastral todos os anos e se as informações não forem atualizadas em um prazo de 4 anos, o registro poderá ser excluído do sistema.
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