O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Erros que podem excluir uma empresa do Simples Nacional
Existem diversos erros que podem gerar a exclusão do Simples Nacional, gerando a necessidade de que a empresa se adapte em outro modelo e consequentemente, gera burocracia.
01/01/1970 00:00:00
Existem diversos erros que podem gerar a exclusão do Simples Nacional, gerando a necessidade de que a empresa se adapte em outro modelo e consequentemente, gera burocracia.
Para evitar qualquer contratempo, o ideal é que toda empresa conheça os principais erros que podem ser cometidos para que seu negócio seja mantido no Simples Nacional.
Em vista disso, separamos os principais erros cometidos pelas empresas para que você não tenha nenhum problema com a Receita Federal:
Dívidas
Uma empresa com dívidas na Receita Federal ou INSS será excluída do Simples Nacional. O mais indicado nesse cenário é procurar o parcelamento dos débitos.
Dessa forma é possível evitar problemas e continuar com o regime tributário mais simplificado para facilitar o recolhimento de impostos.
Atividades impeditivas
Frequentemente existem mudanças nas atividades que são permitidas para a participação no Simples Nacional. Por isso, ainda existe uma série de atividades que são impedidas, o ideal é observar esse aspecto e se manter atualizado para evitar a exclusão do regime tributário.
Limite de faturamento
Ao ultrapassar o limite de faturamento, que é de até R$4,8 milhões ao ano, a empresa precisa trocar de regime tributário.
Sócio que é PJ
A empresa que se enquadra no Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurídica. O que faz com que a empresa seja desenquadrada do regime.
O que acontece quando a empresa é excluída do regime?
Nesses casos, é comum que o contador seja consultado para ajustar possíveis problemas para evitar a exclusão.
Bem como, é possível que o contador avalie o cenário e passe a empresa para outro modelo tributário. De modo que, o modelo atualizado permita o crescimento do negócio e seja interessante para um pagamento de impostos que seja justo.
Uma vez que, o regime tributário adequado é essencial para a competitividade da empresa, evitando o pagamento de impostos em demasia.
Portanto, apesar de ser uma questão burocrática e com prazos que a empresa precisa estar atenta, receber uma carta da Receita Federal avisando de irregularidades não é um problema irremediável.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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