O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Mantida justa causa de trabalhador por falta frequente ao serviço sem justificativa
A decisão, tomada por unanimidade pelos magistrados do TRT, ocorre após condenação da empresa em primeira instância.
01/01/1970 00:00:00
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a justa causa aplicada por uma empresa de logística e transportes de Cuiabá a um de seus empregados em razão de faltas frequentes ao serviço cometidas sem qualquer justificativa.
A decisão, tomada por unanimidade pelos magistrados do TRT, ocorre após condenação da empresa em primeira instância.
O trabalhador ajuizou a ação na Justiça pedindo que a justa causa fosse anulada. Ele alegou que as ausências ocorreram por recomendação médica, para que pudesse se recuperar de uma torção no tornozelo que sofreu enquanto descarregava um caminhão no serviço.
Segundo o trabalhador, mesmo ciente de seu estado, a empresa não aceitou todos os atestados e o dispensou sem motivo.
Já a empresa disse que as faltas não tinham relação com a lesão, mas com o descontentamento do empregado com o serviço por questões de ordem pessoal. Neste ponto, afirmou que o trabalhador faltava desde quando fora contratado, fato que ficou mais frequente após o acidente de trabalho.
Em primeira instância a Justiça deu razão ao trabalhador e declarou nula a justa causa. Por conta disso, a empresa foi condenada a pagar as verbas devidas pela dispensa sem motivo, bem como indenização substitutiva do período de estabilidade a que o trabalhador tinha direito por ter sofrido acidente de trabalho e também uma indenização por danos morais.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal. Ao analisar o caso, a 1ª Turma deu razão a ela e reformou a decisão.
Em seu voto, o relator do processo, juiz convocado Wanderley Piano, destacou que o cartão de ponto do trabalhador comprova que ele teve muitas faltas injustificadas ao longo do contrato de trabalho, antes mesmo da ocorrência do acidente.
"Constato, ainda, que, embora diversas ‘declarações de comparecimento’ e ‘comprovantes de acompanhamentos’ tenham atestado o comparecimento do Obreiro apenas em determinado período do dia na Unidade de Saúde, este não se apresentou ao trabalho durante todo o expediente", registrou ainda o magistrado.
O relator também destacou que a penalidade aplicada foi necessária e proporcional diante do histórico funcional do trabalhador. "Assim, não se há falar em ausência de proporcionalidade, porquanto a dispensa por justa causa revelou-se ser a medida cabida no caso, sobretudo diante do extenso rol de infrações praticadas e pela reincidência do cometimento do ato faltoso específico".
Como a justa causa foi considerada correta e a decisão da primeira instância foi reformada, a empresa ficou isenta de pagar as verbas decorrentes da dispensa sem motivo, bem como as indenizações substitutiva para o período de estabilidade e por dano moral.
PJe: 0000301-64.2020.5.23.0006
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade