O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Conselho Federal de contabilidade solicita à Receita Federal do Brasil prorrogação do prazo de desenquadramento do Simples Nacional
Com a proximidade do fim do prazo de desenquadramento das empresas inadimplentes do Simples Nacional...
01/01/1970 00:00:00
Com a proximidade do fim do prazo de desenquadramento das empresas inadimplentes do Simples Nacional, previsto para o dia 24, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a dilação do período. Essas empresas têm até 30 dias para regularizarem as respectivas pendências com o Fisco, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, com desligamento prenunciado do regime tributário no dia 1º de janeiro de 2022.
Em ofício encaminhado à RFB, o presidente Zulmir Breda, signatário do documento, pede a extensão do prazo para o dia 31 de dezembro de 2021, para que as Micro e pequenas Empresas (instituições contempladas pelo Simples Nacional) tenham mais tempo para quitar suas exigências, pois o período determinado é muito exíguo para tal finalidade. No ofício, Zulmir ressalta ainda que o Fisco deve considerar que a situação vivenciada por esse conjunto de empresas é agravada pelas inúmeras dificuldades provocadas pela pandemia da covid-19 na economia brasileira.
Por fim, Zulmir pondera que a razoabilidade do prazo sugerido pelo CFC permitirá que essas empresas inadimplentes possam recuperar a capacidade de negócios de seus empreendimentos, mitigando danos mais graves à economia brasileira, como o agravamento do desemprego, entre outros.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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