O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Receita Federal deve cancelar débito de contribuinte inscrita indevidamente em cadastro de inadimplentes
A 10ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou que a Receita Federal anule o débito de imposto de renda pessoa física (IRPF) do ano de 2008 ...
01/01/1970 00:00:00
A 10ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou que a Receita Federal anule o débito de imposto de renda pessoa física (IRPF) do ano de 2008 de uma contribuinte que teve o nome registrado em cadastros de inadimplentes e restrição ao crédito de forma indevida.
A decisão, proferida pelo juiz federal Juiz federal Tiago Bitencourt de David, no dia 28/9, determinou, também, à empresa Fermed Assessoria Serviços Médicos Ltda, corré na ação, o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
A autora alegou que foi autuada indevidamente pela Receita Federal em razão de suposta omissão de rendimentos que teriam sido recebidos da empresa onde trabalhava, em maio de 2008. Sustentou, todavia, que se desligou da referida empresa na data de 28/4/2008, sem nada receber, inclusive a título de verbas rescisórias, o que a levou a ajuizar uma ação trabalhista.
Em sua defesa a União Federal apresentou contestação defendendo a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Já a empresa Fermed, citada por edital, não apresentou contestação.
O juiz federal Juiz federal Tiago Bitencourt de David considerou que a Secretaria da Receita Federal, após o confronto de valores declarados pela autora com os informados pelas fontes pagadoras, apurou que haveria omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva.
O magistrado pontuou que a autora trouxe aos autos documentos que comprovaram o contrário, como a carteira de trabalho que certificou a data em que ela deixou a empresa na qual atuava, além de cópia da ação trabalhista ajuizada contra a ex-empregadora. “Embora a ação tenha sido julgada procedente, não houve o pagamento das verbas rescisórias, portanto, não há como subsistir o referido débito de IRPF”, avaliou.
A decisão mostrou que a informação incorreta repassada pela ex-empregadora ao Fisco, ocasionou a cobrança do imposto, inclusive através do apontamento restritivo ao nome da autora. “Assim, cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixado, em quantia suficiente -quantum debeatur- para compensar o abalo sofrido, e também, para inibir o agente da prática de novos atos”, concluiu o juiz. (SRQ)
Processo n°5004404-22.2020.4.03.6100
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade