O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Quando sai o 13 salário em 2021? Veja as datas do pagamento
Confira também o cálculo para contabilizar quanto deverá receber de abono
01/01/1970 00:00:00
O fim do ano está se aproximando e o que o trabalhador deve estar esperando é o 13º do salário com as datas definidas. Confira então quais são os dias previstos para o pagamento da primeira e segunda parcela do abono salarial em 2021.
Quando sai o 13º salário?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) do Brasil, a primeira parcela pode ser pago a partir do dia 1º de fevereiro até a data de 30 de novembro – a data mais comum.
Para esses casos, a 1ª parcela tem um valor maior do que a outra. Mesmo que elas sejam dividas pela metade (50%), o primeiro pagamento não possui descontos de encargos trabalhistas. São eles, por exemplo, o desconto do INSS, Imposto de Renda ou, se houver, a pensão alimentícia.
Quando sai a 2ª parcela do 13ª salário?
O prazo máximo previsto para o pagamento da 2ª parcela é até o dia 20 de dezembro. Além disso, se essa data cair em um feriado ou final de semana, o empregador deve antecipar o tempo que for necessário esse dinheiro.
Por fim, vale lembrar que quem teve a jornada de trabalho e o salário reduzidos por conta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), avalizado pelo governo federal, não têm mudanças no abono.
Tem como pedir o adiantamento do 13º?
Os funcionários que quiserem pedir uma antecipação do abono podem fazer junto ao pagamento das férias. Dessa forma, quando você programar junto ao empregador quando serão tiradas as férias do ano, você já pode informar que deseja adiantar o 13º.
No entanto, é preciso tomar cuidado para não desregular seu planejamento financeiro e ocasionar em problemas para quitar as contas e manter os gastos em dia.
O que acontece se o patrão não pagar o décimo terceiro?
Está definido pela legislação trabalhista que empresas que não pagam ou atrasam o 13º para seus funcionários estão sujeitos a levar uma multa de R$ 170 por pessoa.
Essa punição é aplicada quando o patrão deixa de dar o décimo após os prazos da 1ª parcela (30 de novembro) e 2ª parcela (20 de dezembro).
Para o funcionário, é importante dizer que se você não recebeu o pagamento até o prazo limite, você pode procurar a Superintendência do Trabalho da sua região e fazer a reclamação. Também, o sindicato do setor em que você trabalha.
Por fim, vale lembrar que, de acordo com a Lei, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento do 13º, no mesmo mês, a todos os seus funcionários.
Quando cai o salário dos funcionários públicos?
Cada estado e município pode definir o calendário de pagamento de seus funcionários públicos concursados. Assim, fica impossível prever quando cai o salário desses empregados, pois depende da região de cada um.
No entanto, até o momento, os funcionários públicos federais (de todo o Brasil) poderiam seguir um calendário unificado. Apesar disso, o governo federal ainda não tem divulgado nenhum calendário oficial de pagamento do 13º. Dessa forma, tais empregados podem já ter recebido, enquanto outros ainda aguardam a data limite, que também é 30 de novembro.
Como calcular o 13º salário?
Para o trabalhador de carteira assinada saber quanto deve receber nesse salário, ele tem de seguir alguns passos, sobretudo os que não trabalharam os 12 meses. No entanto, o cálculo vale para todos os assalariados.
Primeiro, deve-se dividir o valor médio do salário bruto e dividir por 12 meses. Então, multiplique por quantos meses foram trabalhados. Por fim, calcule 50% para saber cada parcela, com exceção dos encargos.
O mesmo vale para as horas extras e comissões feitas até outubro. Essas devem ser divididas por 12 vezes e o valor, multiplicado pelo custo da hora extra. Então, some esse valor ao salário bruto usado na conta do início.
Demissão por justa causa pode receber 13º salário?
Um funcionário demitido ainda poderá receber o 13º salário. Contudo, isso só ocorre desde que não tenha sido por justa causa. Assim, se esse for o seu caso, você não está apto a receber o abono. Se for outro tipo de demissão, você recebe um valor proporcional ao tempo trabalhado.
Vale lembrar que o funcionário deixa de ter direito a 1/12 do mês quando houver 15 ou mais faltas sem justificativa.
13º dos aposentados
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas já foi feito. A última data ia até 7 de julho deste ano. Sendo assim, cerca de 31 milhões de segurados puderam contar com o dinheiro.
Entre eles, estão quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Entretanto, quem recebe benefícios assistenciais não recebem o abono anual. Por exemplo, quem está cadastrado no Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Além disso, a primeira parcela (que corresponde a metade, 50%, do valor da aposentadoria da pessoa) foi paga em meados de maio de 2021. Vale lembrar que nesse momento, os beneficiados tiveram algumas alterações no valor recebido. Isso ocorre por conta do desconto do Imposto de Renda.
No entanto, aposentados a partir de 65 anos têm uma isenção extra do Imposto de Renda. Nesse caso, só é cobrado se o benefício superar R$ 3.807,96. Já o segurado com idade até 64 anos paga essa taxa caso receba acima de R$ 1.903,98. As informações são do INSS.
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