O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
INSS deve pagar auxílio-acidente a segurado desde o fim do auxílio-doença
Para Oitava Turma, legislação assegura ao autor o direito de receber o benefício
01/01/1970 00:00:00
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder auxílio-acidente a um morador de Santos André/SP desde a cessação do auxílio-doença pago em virtude de incidente de trânsito.
Para os magistrados, o benefício é devido retroativamente, pois ficou comprovada a existência de redução da capacidade do segurado, por meio de documentos e pela perícia médica judicial.
Conforme os autos, o autor sofreu acidente de trânsito em 13/04/2010. Requereu e obteve auxílio-doença previdenciário no período de 28/04/2010 a 30/04/2012. O benefício de auxílio-acidente somente foi concedido ao autor administrativamente em 28/01/2019.
Diante da situação, o segurado solicitou o pagamento de atrasados judicialmente. Em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de Santo André havia deferido a concessão do auxílio-acidente a partir da data de cessação do auxílio-doença. A autarquia federal recorreu ao TRF3.
O INSS alegou que não havia motivo para se atrelar o início de pagamento do auxílio-acidente ao término do auxílio-doença do segurado. Para a autarquia, o benefício tem caráter indenizatório e somente é devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Também argumentou que o autor demorou anos para pleitear o direito.
Retroação
Ao analisar o caso no TRF3, o relator do processo, desembargador federal David Dantas, explicou que, em 2019, o INSS reconheceu a redução da capacidade do autor da ação em decorrência da consolidação das lesões provocadas pelo acidente, em 2010.
Para o magistrado, a Lei de Benefícios dispõe que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
“Ainda que o postulante não tenha demonstrado requerimento administrativo, cabia ao INSS, quando da cessação daquele benefício, transformá-lo em auxílio-acidente, já que comprovadas as seqüelas redutoras da capacidade do segurado”, frisou.
Além disso, o relator ressaltou que há entendimento consagrado no sentido de que os benefícios previdenciários são imprescritíveis, admitindo-se apenas o reconhecimento da prescrição das parcelas não pleiteadas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Por fim, o desembargador federal concluiu que deve ser mantido o início do pagamento do auxílio-acidente em 30/04/2012, data de cessação do auxílio-doença recebido pelo segurado.
Com esse entendimento, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno do INSS.
Apelação Cível 5000193-59.2020.4.03.6126
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade