O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Liberado saque do FGTS até o final do ano, veja quem recebe
Neste mês outubro a Caixa Econômica Federal liberou mais uma rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)...
01/01/1970 00:00:00
Neste mês outubro a Caixa Econômica Federal liberou mais uma rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sendo está, a penúltima rodada do programa saque-aniversário em 2021. Assim, todo trabalhador aniversariante de outubro que ainda não aderiu à opção e tenha saldo no Fundo de Garantia pode aderir ao programa e receber ainda este mês.
Saque do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade opcional, com o objetivo de fazer com que os trabalhadores possam ter acesso ao dinheiro que já é seu e está depositado nas contas do Fundo de Garantia.
É preciso lembrar que para aderir ao saque-aniversário onde é possível resgatar anualmente uma parcela do saldo das contas do FGTS, o trabalhador deixará de receber o Fundo em casos de demissão sem justa causa.
Porém,a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, assim como as demais verbas rescisórias e outras modalidades de uso do Fundo de Garantia, como para compra de um imóvel continuaram sendo direito do trabalhador normalmente.
Outro ponto que precisa ser esclarecido é que ao aderir ao saque-aniversário, o mesmo não é uma modalidade definitiva, ou seja, o trabalhador também poderá voltar a aderir o saque-rescisão, contudo, será necessário aguardar um prazo de carência de 25 meses.
Quanto posso receber?
Lembre-se que o saque-aniversário permite o recebimento parcial dos valores depositados nas contas do FGTS. O montante é disponibilizado conforme uma tabela e existe uma regra que determina uma porcentagem máxima do dinheiro conforme o saldo disponível.
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0%;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0%;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0%;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0%;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0%.
Outra vantagem do saque-aniversário é que os trabalhadores que possuem saldo superior a R$ 500,01 nas contas ainda recebe um adicional extra. Confira:
- Até R$ 500,00: —–;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: R$ 2.900.
Por fim, os trabalhadores que aderiram à modalidade ainda podem conseguir empréstimos que garantem até cinco vezes o saldo do saque-aniversário, para quem aderiu à modalidade.
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário é simples, confira:
- Baixa o aplicativo do FGTS no seu celular (Android ou iOS);
- Entre em sua conta por meio login e senha. Se ainda não for cadastrado, se inscreva de forma gratuita;
- Em seguida, toque em “Meu FGTS”;
- Haverá a opção “Saque-aniversário”. Vá nela;
- Após alguns segundos, uma nova página se abrirá. Um longo texto contendo os termos e condições do saque-aniversário deve ser lido;
- Caso concorde, aperte em “concordo”;
- Depois, clique em “aderir Saque-aniversário”;
- Pronto. Todo mês em que fizer aniversário, a Caixa Econômica Federal fará o pagamento do saque-aniversário do FGTS, conforme a tabela que citamos anteriormente.
Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário.
Vale lembrar que os aniversariantes de agosto e setembro que ainda podem receber é relacionado aqueles que já optaram pela medida nos meses de aniversário, mas que ainda não resgataram o saldo.
Assim, caso o trabalhador ainda não tenha aderido a modalidade e não seja aniversariante em outubro, novembro ou dezembro, só poderá receber no ano que vem.
Quem ainda recebe em 2021?
Mês de aniversário | Recebe de quando a quando |
Agosto | 02 de agosto a 29 de outubro |
Setembro | 01 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 01 de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | 01 de novembro a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 01 de dezembro a 20 de fevereiro de 2022 |
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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