Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
CJF - Estabelecida tese que considera legítima a instituição e cobrança da taxa de despacho postal sobre produtos importados
O Colegiado reuniu-se em sessão ordinária, por videoconferência, no dia 23 de setembro de 2021
01/01/1970 00:00:00
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 23 de setembro de 2021, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao incidente de uniformização, nos termos do voto do juiz relator, julgando-o como representativo de controvérsia, para fixar a tese nos seguintes termos:
"É legítima a instituição e cobrança da ‘taxa’ (sic) de despacho postal, na realidade, um preço público, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País, por se tratar de remuneração destinada a cobrir os custos operacionais decorrentes do cumprimento, em nome do cliente, das obrigações acessórias relacionadas ao desalfandegamento da encomenda postal remetida para o Brasil, em razão de voluntária contratação da empresa pública escolhida para prestar tais serviços" (Tema 276).
O Pedido de Uniformização foi interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná (PR), cujo entendimento é que, independentemente de tributação, toda mercadoria que ingressa em território nacional, inclusive pela via postal, deve passar por desembaraço aduaneiro, nos termos do art. 543 do Regulamento Aduaneiro e, nesse contexto, o art. 18 da Convenção Postal Universal, internalizada pelo Decreto n. 84.774/1980, autoriza expressamente a cobrança da taxa de apresentação à alfândega.
De acordo com a parte autora, o referido acórdão estaria em divergência com o entendimento da própria Turma Recursal de origem e com decisão recente da TNU, a qual declara a inexistência de relação jurídica que sustente a incidência do Imposto de Importação sobre o bem remetido a residente no Brasil, quando de valor inferior a cem dólares americanos.
No caso em análise, a requerente pretendeu que fosse declarada a inexistência de relação jurídica, no tocante à taxa de despacho postal, cobrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no desembaraço de mercadoria, especialmente, quando é reconhecida a isenção de Imposto de Importação, no caso de encomendas de até cem dólares, independentemente da qualidade jurídica do remetente.
Segundo a ECT, a cobrança seria devida em razão da necessidade de cobertura dos custos de desalfandegamento, por conta da implantação de um novo modelo de importação, criado em parceria com a Receita Federal, tendo em vista a edição da Instrução Normativa RFB n. 1.737/2017.
Voto
Em suas razões de decidir, o relator do processo na TNU, juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, iniciou sua exposição de motivos pontuando que o Decreto Legislativo n. 701/2009 entende que, se não é cobrado Imposto de Importação sobre a encomenda postal internacional, não deveria incidir a taxa de apresentação à alfândega. Porém, o normativo também deixa uma outra hipótese clara: a situação em que a administração postal tem a autorização para realizar o desalfandegamento em nome do cliente.
Em seguida, o magistrado apresentou o Recurso Extraordinário com Agravo (REA) n. 999006, analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e concluiu que, “ao contrário do que vem sendo propagado em sítios eletrônicos de Direito do Consumidor, o STF não decidiu pela inconstitucionalidade da taxa de despacho postal, mas pela existência de mera discussão sobre interpretação da legislação infraconstitucional”.
O juiz federal, então, apresentou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da TNU sobre o tema e inferiu que, em tais Cortes, também não existem, até o presente momento, decisões de mérito sobre a questão em análise. Contudo, ressaltou que o posicionamento das diversas turmas recursais do Brasil já revela as saídas possíveis para o problema a ser solucionado.
Na sequência, o relator defendeu que, em relação à natureza jurídica da taxa, há no preço público uma facultatividade, tanto no proveito da atividade estatal prestada, quanto na contraprestação, de natureza pecuniária, para remunerar tal atividade. Tal fato é exatamente o que ocorre com a "taxa" de despacho postal, porque o cliente pode contratar a ECT ou uma empresa privada para prestar o mesmo serviço.
Em razão de tal condições, o magistrado enfatizou que, do ponto de vista do Direito Financeiro, a natureza da receita pública também importa, porque o preço público é receita originária, e não receita derivada. O magistrado citou, então, o entendimento da literatura jurídica de que, na obtenção de receitas originárias, como é o caso dos serviços de correio, o processo de gestão e o regime jurídico a que o Estado recorre deverão ser análogos aos do direito privado.
“Em se tratando de uma remuneração pelos serviços prestados pela empresa pública, como se empresa particular fosse — ainda que o serviço seja, sim, público —, contratado de maneira facultativa, não se confundindo com o frete, nem com as despesas de postagem, no país de origem, justifica-se a sua cobrança, plenamente”, concluiu o relator, juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira.
Processo n. 5001730-94.2019.4.04.7000/PR
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que adia as validações da tributação monofásica
A Receita Federal publicou, a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições
Receita Federal adia parte das regras de validação da NF-e e NFC-e ligadas à tributação monofásica da Reforma Tributária
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
Pagamentos serão feitos em duas etapas até junho, conforme o final do benefício, com impacto direto na renda de aposentados e pensionistas
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
O caminho passa por eficiência operacional, cadeias de suprimento mais enxutas, uso de dados e IA para otimizar promoções e inovação
Mercados reagem a falas de Trump e aliviam tensões do conflito
São dois volumes com dicas de prevenção às fraudes
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
