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Notícia
INSS revisa 200 mil auxílios-doença liberados sem perícia em 2020
Por conta da pandemia, ficou decidido um adiantamento no valor de um salário mínimo
01/01/1970 00:00:00
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está revisando cerca de 200 mil auxílios-doença que foram liberados sem perícia em 2020, quando as agências da Previdência Social ficaram fechadas por causa da pandemia da Covid-19.
Na época, foi definido que a autarquia iria pagar uma antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (que estava em R$ 1.045).
Posteriormente, se ficasse comprovado que a pessoa tinha direito a um valor maior e que realmente estava incapacitada para o trabalho, receberia a diferença.
Quem ainda estiver com a situação pendente pode consultar o andamento do processo pelo Meu INSS (no site ou no aplicativo). No caso do trabalhador que ainda não recebeu nenhuma resposta, não existe um caminho específico para solicitação do pagamento da diferença.
Especialistas ouvidos pelo Agora afirmam que é possível fazer esse pedido na aba "Agendamentos/solicitações" do aplicativo Meu INSS e, em seguida, em "Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços" e, por fim, na opção "Solicitação de pagamento de benefício não recebido”.
Especialista em direito previdenciário, o advogado Rômulo Saraiva explica que o valor exato do auxílio-doença é informado na carta de concessão do benefício, enviada pelo INSS. A diferença entre esse valor e os R$ 1.045 da antecipação é que deve ser pleiteada.
Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar recurso administrativo em primeira e segunda instâncias no próprio Meu INSS.
A advogada Joseane Zanardi, coordenadora do(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD), diz que o segurado que não conseguir receber a diferença após recurso ao INSS pode acionar a Justiça.
Para ações com valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 66 mil), uma opção é o Juizado Especial Federal (JEF), que é gratuito e não precisa de advogado para iniciar o processo.
Revisão do auxílio-doença:
No ano passado, por conta da pandemia, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estava antecipando o auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045, à época) para os segurados que enviassem, pela internet, os laudos que comprovassem a incapacidade para o trabalho.
Quem tivesse direito a um benefício de um valor maior receberia a diferença posteriormente, desde que ficasse comprovado o problema de saúde.
Por exemplo: o segurado tinha direito a um auxílio-doença no valor de R$ 3.000 e, com a antecipação, obteve R$ 1.045. Se ficarem comprovadas a incapacidade e o direito ao valor maior, esse trabalhador precisa receber uma diferença de R$ 1.955.
Números:
- 3 milhões de pedidos de antecipação foram feitos
- Mais de 1 milhão de solicitações foram concedidas
- 200 mil revisões ainda estão sendo processadas
Como verificar o andamento da revisão:
Acesse o Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site). Na parte de requerimentos, haverá uma tarefa denominada "Revisão de Auxílio-Doença com Documento Médico”. Clique nesta tarefa e verifique sua situação.
Como fazer a solicitação:
Se você tinha uma diferença a receber, mas ainda não recebeu um posicionamento do INSS sobre o pagamento desse adicional, é possível fazer uma solicitação. A orientação do INSS é que o segurado aguarde, mas especialistas dizem que é possível já registrar o pedido.
Não há uma área específica no Meu INSS para esse tipo de solicitação. No entanto, segundo advogados, é possível fazer pelo seguinte caminho:
1: Acesse o Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site)
2: Na tela inicial, clique em "Agendamentos/solicitações”
3: Em seguida, clique em "Novo requerimento”
4: Na página seguinte, escolha a opção "Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços”
5: Role a tela para baixo e selecione a opção "Solicitar pagamento de benefício não recebido”
6: Atualize seus dados e clique em "Avançar" e, depois, novamente em "Avançar”
7: Em seguida, informe o número do benefício e anexe a documentação comprobatória e um relato do que aconteceu
8: Ao término, clique em "Avançar"
Tipos de auxílio-doença (após a reforma, passou a se chamar benefício por incapacidade temporária):
1) Comum (previdenciário)
Pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho
2) Acidentário
Pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão
Quem tem direito:
Se o auxílio for do tipo acidentário, não há período mínimo de contribuição ao INSS para ter direito. Um profissional recém-contratado que sofre um acidente de trabalho receberá a renda.
Já o auxílio comum é devido apenas após o pagamento mínimo de 12 meses de contribuição para novos segurados. No auxílio-doença comum, há uma lista de doenças que permitem o pagamento do benefício sem que o segurado tenha cumprido a carência mínima de 12 meses.
Seus direitos:
Os trabalhadores têm direito de receber os valores do INSS durante o afastamento. Se o pagamento demorar a sair, eles também devem receber os atrasados.
O prazo para pagar os retroativos começa a contar desde a data do início da incapacidade. Essa data é definida pelo médico perito, no ato da perícia
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