O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Notícia
Programa de redução de salário e jornada acabou! Como ficam os funcionários?
A atual Medida Provisória (MP) que rege o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou nesta quarta-feira, 25. Portanto, os contratos de redução de salário e jornada não têm mais validade.
01/01/1970 00:00:00
A atual Medida Provisória (MP) que rege o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou nesta quarta-feira, 25. Portanto, os contratos de redução de salário e jornada não têm mais validade.
O que é o BEm?
O BEm consiste no programa criado pelo Governo Federal no ano de 2020, com o objetivo de proteger os trabalhadores formais e assegurar a manutenção dos postos de trabalho em um momento em que a demissão em massa foi evidenciada. A redução de jornada e salário pôde ser implementada mediante percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Vale mencionar que a mesma iniciativa também permitiu a suspensão temporária dos contratos trabalhistas. Em ambos os casos, o governo ficava responsável pelo pagamento da parcela equivalente ao que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa e tivesse que receber o seguro desemprego.
A MP que terminou esta semana continha um trecho que autoriza a prorrogação do prazo de vigência caso o Governo Federal possua Orçamento para custear o programa.
Esta brecha levou o deputado Christino Aureo (PP-RJ) a elaborar um novo texto que dispõe sobre uma nova versão do programa, o qual foi aprovado na Câmara dos Deputados na última semana e agora segue para o Senado Federal.
Acordos firmados
Um levantamento feito pelo Ministério da Economia aponta que, somente em 2021, cerca de três milhões de contratos de redução de salário e jornada foram firmados entre empresas e empregados. Veja a seguir, dados detalhados sobre os anos de 2020 e 2021:
BEm em 2020
- Acordos de redução de salário e jornada celebrados: 20.120.276;
- Trabalhadores envolvidos: 9.849.110;
- Empregadores envolvidos: 1.464.728;
BEm em 2021
- Acordos de redução de salário e jornada: 3.247.672;
- Trabalhadores envolvidos: 2.592.354;
- Empregadores envolvidos: 634.125;
Para o advogado Guilherme Lemos em entrevista ao UOL Economia, é nítido que o trabalhador foi prejudicado pelo programa de redução de salário e jornada, especialmente em virtude do cálculo aplicado para definir os percentuais. No entanto, ele também reconhece que foi a melhor alternativa que poderia ser implementada no momento.
Se não fosse o BEM, dificilmente os empregadores teriam recursos o suficiente para manter os postos de trabalho. “Agora, com a retomada da economia, a vacinação caminhando, várias empresas já têm condições de pagar novamente os salários integrais”, ponderou o advogado.
Situação dos trabalhadores com o fim do BEm
Com o fim da vigência dos contratos de redução de salário e jornada, os trabalhadores voltam a ser regidos pelo contrato trabalhista original firmado junto à empresa no momento em que foi contrato.
Embora o retorno ao modelo original seja automático, é preciso aguardar um prazo de transição de dois dias para todos os trâmites serem concluídos.
Ou seja, os contratos antigos com os respectivos valores na responsabilidade dos empregadores voltarão a valer somente a partir do próximo sábado, 28. O funcionário não precisa se preocupar em correr atrás de nenhuma papelada, pois todo o processo burocrático deve ser feito pela empresa, tal qual durante a adesão da redução de salário e jornada.
Mas se por alguma razão a empresa não voltar a pagar o salário integral mesmo com o fim do contrato, é possível fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) de cada região. Basta acessar o site: https://mpt.mp.br e selecionar o botão “Denuncie” para então executar os próximos passos conforme indicado na tela.
Estabilidade no trabalho
Uma das condições impostas pelo Governo Federal para que as empresas pudessem aplicar os contratos de redução de salário e jornada, foi a promoção da estabilidade no emprego.
Isso quer dizer que o funcionário submetido ao BEm não pode ser demitido pelo período equivalente ao de duração do programa assim que ele acabar. Ou seja, se o contrato foi reduzido por três meses, o trabalhador terá três meses de estabilidade.
Se a empresa descumprir esta regra e demitir o funcionário sem justa causa, ela precisa estar ciente de que deverá pagar uma multa no valor do salário integral pago ao funcionário. Ressaltando que a estabilidade não isenta a justa causa ou pedido de demissão por parte do funcionário.
Notícias Técnicas
Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira, os profissionais contábeis deverão estar atentos na próxima sexta-feira ,limite de dados para envio de declarações importantes.
Versão 7.6 do FAQ EFD ICMS/IPI inclui orientação sobre escrituração de CBS, IBS e IS, esclarecendo campos e regras para os novos tributos
Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular
O abandono de emprego permite a demissão por justa causa se houver ausência injustificada por mais de 30 dias. Veja como caracterizar e os cuidados legais
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Entenda os impactos, desafios operacionais e as estratégias para se adaptar a essa nova realidade fiscal
Declaração anual do MEI entregue com atraso gera multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50. Sem envio, CNPJ fica irregular e bloqueado no Simples Nacional
Seu saldo credor de ICMS pode virar pó. A promessa de pagar em 20 anos é uma armadilha. Saiba como transformar esse ativo em caixa agora, antes que a transição para o IBS aniquile seu valor
Documento obrigatório segundo a CLT e a NR-7, o ASO atesta se o trabalhador está apto para exercer suas funções e é essencial para a saúde e segurança no trabalho
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
O split payment, trazido pela reforma tributária, automatiza a arrecadação e impacta o capital de giro das empresas, exigindo adaptação tecnológica e jurídica
Pesquisa da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira, em parceria com o Instituto Axxus de Pesquisas, acende o alerta sobre os riscos do uso desenfreado do crédito consignado no Brasil
Devolução de tributos e estratégias para empresas do Simples Nacional
Associados informam cancelamento de pedidos de clientes americanos
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade