Obrigação precisa ser entregue até o próximo dia 31 de julho. Veja dicas para o envio correto
Notícia
Receita publica entendimento sobre tributação de softwares
A Receita Federal publicou recentemente uma solução de consulta que ainda não segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tributação de softwares.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal publicou recentemente uma solução de consulta que ainda não segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tributação de softwares. O órgão classifica o produto de prateleira, comercializado no varejo, como mercadoria, enquanto o sob encomenda como uma prestação de serviço. Essa diferenciação impacta nas alíquotas de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre a receita bruta de empresas tributadas pelo regime do lucro presumido.
O entendimento da Receita na Solução de Consulta Disit nº 6.022, publicada no início do mês pela 6ª Região Fiscal (MG), beneficia o contribuinte. Se seguisse a decisão do STF, ambos os produtos seriam classificados como prestação de serviço, com percentuais maiores dos tributos.
PUBLICIDADE
Pela orientação do órgão, os percentuais de IRPJ e CSLL sobre a receita bruta, no caso de software de prateleira, deve ser de 8% e 12%, respectivamente. No caso de produto sob encomenda, deve ser aplicada alíquota de 32% para ambos os tributos.
“Se a Receita Federal observasse o entendimento do STF, ela teria que fixar o percentual de 32% [aplicável a prestadores de serviços] para o cálculo do IRPJ do lucro presumido, não de 8% [reservado a compra e venda de mercadoria]. Isso porque, ao afastar o ICMS e aplicar o ISS, o STF deixou claro que o licenciamento de softwares se caracteriza como serviço”, diz Adolpho Bergamini, do escritório Bergamini Advogados.
Manoel Antônio dos Santos, conselheiro jurídico da Associação Brasileira de Software (Abes), explica que o entendimento vale especificamente para a empresa que fez a consulta, mas serve como orientação. “Essa companhia está confortável porque tem uma solução que lhe é própria”, afirma. “Outros [contribuintes] podem usar, mas podem ter problema lá na frente se a Receita mudar o entendimento.”
Ele afirma que, caso o Fisco mude de posicionamento, a empresa que está respaldada pela solução de consulta pode ter que refazer os cálculos e recolher a diferença, mas sem juros e multa. Já os demais contribuintes que eventualmente adotarem essa orientação podem ser penalizados.
Para o advogado Leonardo Castro, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyers, ainda é cedo para dizer que a Receita Federal está mantendo o entendimento mesmo depois da decisão do STF. Não consta no texto a data em que a solução de consulta foi enviada pelo contribuinte e essa informação, diz, faz toda a diferença.
“Porque a resposta se dá com base no momento em que a consulta foi feita. Ou seja, se for anterior à decisão do STF, e é muito provável que seja porque a Receita Federal não costuma responder em menos de um ano, não dá para assegurar que não haverá mudança de entendimento”, afirma.
A preocupação entre os tributaristas é que a Receita se utilize da decisão do STF para exigir que os contribuintes sigam o mesmo critério para recolhimento do IRPJ. Se isso acontecer, haverá aumento de carga tributária.
As empresas que estão no regime do lucro presumido - aquelas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano - fazem a apuração do imposto de forma simplificada. Não precisam contabilizar toda a despesa que tiveram no período, como ocorre no lucro real. Elas aplicam um percentual sobre o faturamento bruto e o resultado é que serve de base para a incidência do IRPJ.
Esse percentual que define a margem de lucro a ser tributada está estabelecido em lei. Varia conforme os setores. Vem daí a preocupação dos advogados com uma possível mudança de entendimento da Receita Federal. Hoje, o órgão está dizendo que se mantém como sempre foi: 8% para o comércio e 32% para prestadores de serviço.
Se o Fisco mudar esse entendimento - usando como base a decisão do STF - quem hoje utiliza o percentual de 8% será obrigado a aplicar 32%, ampliando, portanto, a base de incidência do IRPJ.
O advogado Leonardo Castro diz ter clientes já estudando ingressar com mandado de segurança na Justiça para garantir que a tributação permaneça a mesma. “Não se está dizendo com a decisão do STF que, necessariamente, qualquer software se enquadra como prestação de serviço. Os ministros julgaram uma disputa entre Estados e municípios e decidiram que as empresas de software têm recolher ISS porque o município tem essa competência prevista em lei”, afirma Castro.
Notícias Técnicas
Receita alerta que documentação irregular empresarial pode provocar cancelamento de inscrição estadual
A Câmara dos Deputados aprovou a urgência de projeto que aumenta a licença-paternidade de 5 para 15 dias. A medida corrige uma lei antiga e aproxima o Brasil de outras nações em termos de benefícios para pais
Reajuste salarial é obrigatório por lei e deve ser calculado com base em acordos coletivos e inflação; saiba como aplicar corretamente na empresa
Esses acordos ampliam o tempo que pode ser gasto por trabalhadores, sem remuneração extra, para atividades como troca de uniforme ou banho
Nova regra obriga definição do regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ, alterando o processo tradicional e exigindo mais planejamento dos empreendedores
Nova norma reduz rentabilidade de depósitos judiciais e estimula uso de garantias como seguro e fiança bancária
Entenda quem é obrigado a emitir a NFSe, incluindo MEI, Simples Nacional, prestadores de serviços físicos ou digitais e evite problemas fiscais
Lucro do FGTS será distribuído aos trabalhadores ainda em julho
Aprenda como se planejar para evitar problemas
Notícias Empresariais
Empresas emocionalmente inteligentes colhem benefícios claros: menos rotatividade, maior engajamento, melhor clima e times mais adaptáveis a mudanças
Interesse por pós-graduação cresce 22% no Brasil e revela tendência de qualificação estratégica nas empresas
As empresas mais admiradas do mundo hoje não são apenas inovadoras são emocionalmente inteligentes
Tecnologia, inovação e governança unem forças para superar os desafios do home office e reinventar a gestão de pessoas nas empresas
Nova modalidade desafia métodos tradicionais e impulsiona a digitalização
Abertura de conta PJ não é obrigatória para o MEI, mas pode melhorar a gestão financeira e facilitar acesso a serviços bancários
A falta de inteligência contábil nas PMEs compromete decisões e sustentabilidade financeira, alerta especialista contábil
Primeiramente é preciso conhecer as regras de ambas as categorias. Entenda
Ao impor uma nova etapa e condicionar o CNPJ à análise tributária, a proposta da Receita Federal caminha na direção oposta ao espírito da reforma tributária
O Brasil passa por transformações na reforma tributária, destacando o compliance tributário como área estratégica e ética, fundamental para profissionais e empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade