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Notícia
Reforma tributária: relator propõe gatilho para queda do IRPJ
Apresentado ontem (3) na Câmara pelo relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), o parecer substitutivo que introduz um gatilho para a queda do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) .
01/01/1970 00:00:00
Apresentado ontem (3) na Câmara pelo relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), o parecer substitutivo que introduz um gatilho para a queda do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) . Pelo novo texto, a alíquota só cairá em 2022 e 2023 se a arrecadação federal bater o valor de anos anteriores corrigido pela inflação.
Em relação ao gatilho para o IRPJ, a alíquota atual, de 15%, cairá para 7,5% no primeiro ano. Se a arrecadação geral do Imposto de Renda subir mais do que a inflação, haverá um corte adicional de 2,5 pontos. Para retirar da base de comparação a crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, a arrecadação entre novembro de 2020 e outubro de 2021 será comparada com o valor recolhido entre novembro de 2018 e outubro de 2019.
Em 2023, o IRPJ poderá cair mais 2,5 pontos percentuais. A redução, no entanto, só ocorrerá se a arrecadação entre novembro de 2021 e outubro de 2022 for maior que o recolhimento entre novembro de 2018 e outubro de 2019, também descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A proposta de reforma do IR entregue à Câmara pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em 25 de junho previa uma redução de apenas 5 pontos porcentuais na alíquota do IRPJ em dois anos – 2,5 no primeiro ano e outros 2,5, no segundo.
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Estados e municípios
Os gatilhos, informou o relator, foram incluídos para evitar a perda de receitas de governos locais que dependem dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. Esses dois fundos são formados por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Enviada ao Congresso no fim de junho, a proposta original do governo previa a retirada de 2,5 pontos percentuais do IRPJ em 2022 e de 2,5 pontos em 2023 para compensar a tributação de 20% sobre os dividendos (parcela dos lucros distribuídos aos acionistas). A primeira versão do parecer de Sabino havia aumentado a redução para 12,5 pontos – 10 pontos em 2022 e 2,5 em 2023 – sem nenhuma contrapartida.
A proposta gerou temores de riscos fiscais no mercado financeiro e provocou o protesto das entidades de estados e municípios. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) calculou em R$ 27,4 bilhões ao ano a perda de recursos para estados e municípios.
Fundos imobiliários
Em outra mudança, o relator manteve a isenção de Imposto de Renda de fundos de investimento imobiliário (FII). A proposta original da equipe econômica previa a cobrança de 15% sobre os rendimentos.
A nova versão do relatório manteve a taxação de dividendos em 20%, com uma faixa de isenção para rendimentos de até R$ 20 mil por mês. O texto, no entanto, abriu exceções. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional estão isentas, mesmo que o lucro mensal supere R$ 20 mil. A mudança ocorreu após pressão de categorias de profissionais liberais, como médicos e advogados, que recebem como pessoas jurídicas.
O relatório também isentou da tributação de dividendos os fundos de pensão e de previdência e a distribuição de lucros para empresas coligadas, controladas por um mesmo grupo. Os dirigentes e administradores de empresas poderão ser pagos em ações, com dedução da base de cálculo do lucro operacional da companhia. Haverá, no entanto, a condição de que incidam sobre esses pagamentos os mesmos encargos que incidem sobre a folha salarial.
Impacto neutro
Sabino disse que as novas mudanças garantiram impacto neutro da reforma do Imposto de Renda, sem perda de arrecadação. No entanto, o deputado não apresentou detalhes. Apenas disse que o potencial de receita com a taxação de dividendos está subestimado, embora as contas originais tenham sido feitas pela Receita Federal.
A versão anterior do relatório, apresentada em 13 de julho, previa impacto de R$ 30 bilhões na arrecadação federal. Segundo o deputado e o Ministério da Economia, a perda de arrecadação seria compensada com a recuperação da economia após a fase mais aguda da crise provocada pela pandemia de covid-19.
Apesar das alterações, o Comsefaz divulgou nova carta hoje à tarde em que recomenda a rejeição integral do projeto. Segundo o órgão, os gatilhos não reduzem o prejuízo dos estados porque, na avaliação dos secretários estaduais de Fazenda, um aumento de arrecadação acima da inflação não significa elevação da carga tributária quando o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) estiver crescendo.
Nova PEC
O substitutivo traz uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a distribuição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , tributo arrecadado pelos estados e partilhado com os municípios. A PEC tramitará em conjunto com o projeto de lei da reforma do Imposto de Renda e também mudará a divisão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Atualmente, 25% da arrecadação do ICMS é repassada aos municípios. Dentro dessa parcela partilhada, 65% são distribuídos conforme a riqueza produzida pelos municípios e 35% são distribuídos conforme leis estaduais. A PEC propõe a redução da fatia de 65% para 40% e o aumento da fatia de 35% para 60%.
Em relação à CFEM, a alíquota subiria dos atuais 4% para 5,5%. Em troca, a parcela que hoje fica com a União, em torno de 10%, seria destinada aos estados e municípios. Segundo o relator, as mudanças da PEC atendem a pedidos dos governos locais.
Recursos do exterior
O relator também propôs uma nova repatriação de recursos do exterior para o próximo ano. Os contribuintes com ativos em outros países declarados à Receita Federal e ao Banco Central poderão atualizar os valores pagando 6% sobre o lucro. Com a expectativa de render R$ 20 bilhões em 2022, a medida não valerá para recursos que venham de paraísos fiscais, segundo o deputado.
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