A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
Notícia
Nova lei aumenta taxas da CSLL devida pelas empresas do setor financeiro
No dia 15 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.183, responsável por alterar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido IPI sobre a compra de veículos superiores a R$140 mil para deficientes com valores.
01/01/1970 00:00:00
No dia 15 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.183, responsável por alterar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL devida pelas empresas do setor financeiro. Outra novidade da legislação é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre a compra de veículos superiores a R$140 mil para deficientes com valores. A medida é válida por três anos sob pena de multas.
No que diz respeito às instituições financeiras, elas estão sujeitas à alíquota de contribuição de 20% sobre o Lucro Líquido até dezembro de 2021. A cobrança será reduzida para 15% a partir de janeiro de 2022. Para as demais empresas, apontadas como “bancos de qualquer espécie”, a cobrança passará a ser de 25% até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20% a partir de 1º de janeiro de 2022.
Outra novidade da lei trata das taxas de centrais petroquímicas. Então, na importação de nafta petroquímica, etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno, as contribuições serão calculadas mediante aplicação das seguintes alíquotas: 1% e 4,6% para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2018 a 2020 e nos meses de janeiro a junho de 2021; 1,13% e 5,2% para os fatos geradores ocorridos nos meses de julho a dezembro de 2021; 1,26% e 5,8%, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2022; 1,39%, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2023; e 1,52% e 7%, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2024.
A lei também altera a arrecadação de apostas de loterias, em meio físico e virtual.
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