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Notícia
Reforma do Imposto de Renda pode aumentar tributo para empresas
No caso das companhias da categoria de lucro presumido, a alíquota subiria de 34% para 49%.
01/01/1970 00:00:00
As mudanças no Imposto de Renda propostas na segunda parte da reforma tributária podem elevar os tributos pagos pelas empresas, afirmam contabilistas e advogados do setor. No caso das companhias da categoria de lucro presumido, a alíquota subiria de 34% para 49%.
As alterações foram entregues na sexta-feira (25) à Câmara, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
A proposta fala em diminuir a alíquota do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) de 25% para 20%, mantendo a taxa de 9% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Além disso, o governo também propôs tributar em 20% os lucros e dividendos -com uma isenção de até R$ 20 mil mensais para as micro e pequenas empresas.
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Os dividendos são uma parte do lucro de uma empresa que é dividida entre seus acionistas -sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Com a nova cobrança sobre dividendos, considerando empresas do lucro presumido, por exemplo, a alíquota que antes era de 34% passaria a ser 49% tendo em vista a soma total de IRPJ, CSLL e o novo tributo sobre dividendos.
Segundo Eduardo Pugliese, sócio da Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados, é preciso cautela ao fazer a conta neste caso, uma vez que são rendimentos diferentes -a tributação do lucro acontece sobre a pessoa jurídica e a dos dividendos acontece sobre o acionista ou quotista da empresa.
"De qualquer forma, é importante dizer que essa reforma quer, efetivamente, majorar a arrecadação federal, mas também faz critérios de justiça interessantes, evitando abusos em planejamentos tributários, por exemplo. Mas é preciso tomar um pouco de cuidado. O IR precisa ser um tributo graduado de acordo com a capacidade tributária de cada um", disse o executivo.
Em nota, a Receita Federal afirmou que o projeto propõe a volta da tributação sobre dividendos distribuiídos aos sócios pela empresa e a redução da tributação dos lucros apurados por ela.
"Deve-se destacar que a tributação dos lucros e a tributação dos dividendos ocorre são completamente distintas. De um lado a empresa e de outro o a pessoa física do sócio. O Projeto de Lei propõe a volta da tributação sobre dividendos distribuídos aos sócios pela empresa e a redução da tributação dos lucros apurados por ela", afirmou a Receita.
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