O CFC convida todos os escritórios de contabilidade do País a participarem da Pesquisa Global de Informações sobre Sustentabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Notícia
Saque do FGTS com base na pandemia deve ser julgado pela Justiça Federal
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria declarou a competência da Justiça Federal para julgar pedido de saque do FGTS fundamentado em dificuldades financeiras decorrentes da crise de Covid-19.
01/01/1970 00:00:00
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria declarou a competência da Justiça Federal para julgar pedido de saque do FGTS fundamentado em dificuldades financeiras decorrentes da crise de Covid-19.
Ao analisar o conflito de competência suscitado pela Justiça de Mato Grosso do Sul, o magistrado considerou que, como a Caixa Econômica Federal (CEF) contestou o pedido, a ação não deveria ser analisada pela Justiça estadual.
A ação foi proposta na Justiça Federal, para que fosse expedido alvará judicial para o levantamento do valor do FGTS depositado em conta na CEF. O autor argumentou que, como está desempregado e em situação econômica precária, por causa da pandemia, o pedido de saque tem amparo no artigo 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.
Contudo, o juízo federal entendeu que, não tendo havido oposição da CEF ao pedido, o processo deveria ser remetido à Justiça estadual. Ao receber os autos, o juízo estadual apontou que o banco apresentou contestação; por isso, a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal.
Resistência da CEF
O ministro Gurgel de Faria explicou inicialmente que, em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária (alvará judicial), a competência para o processamento e julgamento, em regra, é da Justiça estadual, conforme a Súmula 161 do STJ ("É da competência da Justiça estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/Pasep e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta").
Por outro lado, o relator destacou que, segundo dispõe a Súmula 82, compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os casos relativos à movimentação do FGTS.
Segundo Gurgel de Faria, o juízo estadual registrou que a instituição financeira apresentou contestação nos autos e defendeu a improcedência da ação, tendo em vista que o pedido não se enquadraria nas hipóteses do artigo 20 da Lei 8.036/1990.
O magistrado considerou, ainda, a informação de que o autor da ação compareceu à CEF e solicitou o saque integral de seu FGTS, mas o pedido foi negado ao argumento de que não seria possível movimentar a conta vinculada simplesmente porque o titular tem necessidades financeiras.
Caso típico
Dessa forma, o ministro concluiu que o caso dos autos é típico de processo contencioso, e não pode ser objeto de mero alvará judicial, pois o procedimento de jurisdição voluntária, de competência da Justiça dos estados, é restrito à prova da qualificação pessoal do requerente para levantar valores depositados.
"Ante a notícia de que houve obstáculo por parte da Caixa Econômica Federal quanto ao levantamento do FGTS requerido pelo autor, evidencia-se a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição da República", concluiu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Notícias Técnicas
Escritórios adotam marketing digital e novas tecnologias para ampliar carteira e se manter competitivos no mercado contábil atual
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que desobriga pequenos produtores rurais não inscritos no CNPJ
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é considerada a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas
Pagamento de R$ 6 bilhões beneficia cerca de 774 mil trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário; valores médios são de R$ 7,7 mil e serão creditados entre os dias 17 e 20 de junho
Nota Técnica 2025/002 detalha ajustes nas NF-e e NFC-e para MEI e Simples Nacional, com efeitos a partir de 2026 e obrigatoriedade em 2027
Para compensar o recuo, também foi publicada a Medida Provisória que aumenta outros impostos
As regras de pagamento continuam as mesmas: quem trabalhar no feriado deve receber o valor em dobro ou compensar com folga em outro dia
Na próxima segunda-feira, 16, a Caixa Econômica Federal faz o pagamento do Pis, ou Abono Salarial, calendário 2025, referente ao ano-base 2023
De março para abril deste ano, a produção industrial caiu em nove dos 15 locais estudados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Notícias Empresariais
A iniciativa do Governo Federal ofereceu descontos entre 20% e 95% e garantiu a a reinserção de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no mercado de crédito
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quinta-feira, 12, em seu perfil no X, que o colégio de líderes da Casa decidiu pautar um requerimento
O setor produtivo recebe novamente com preocupação mais uma tentativa do governo federal de aumentar impostos com objetivos arrecadatórios
"Ninguém vai querer usar uma ferramenta que está presa em 50% de precisão", diz Paul Romer
Segmentos mais impactados pela data esperam movimento 21,7% maior do que o do ano passado, segundo a Fecomércio-DF. Muitos consumidores seguem em busca do presente perfeito para celebrar o amor
Miley Cyrus e outros famosos revelam como tentavam esconder gastos indevidos de seus contadores. Entenda as estratégias usadas e as consequências de tais ações
Setor financeiro e segmentos beneficiados por iniciativas governamentais estão no topo da lista.
Moeda americana registrou queda de 0,57% em relação ao real, cotada a R$ 5,53. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou em alta de 0,51%
Para Fernando Siqueira, vice-presidente da AEPET, se o projeto prosperar será um dos mais duros ataques à Soberania Nacional e à Petrobrás
Pesquisa da Rico aponta que pensar as finanças em casal pode trazer benefícios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade